TJAL - 0708984-58.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NATHÁLIA LAYSE BERNARDO COSTA (OAB 13385/AL), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: PATRICIA FERNANDES DA SILVA (OAB 391729/SP), ADV: ALEX ALENCAR NEIVA (OAB 10529/PI), ADV: LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: JORGE LAMENHA LINS NETO (OAB 2940/AL), ADV: MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO BARROS (OAB 13382/AL), ADV: GUTEMBERG ALENCAR COSTA (OAB 14322/AL) - Processo 0708984-58.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0728189-20.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: B1Francisco Antonio CarlosB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Central SumaumaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - SENTENÇA Trata-se de incidente proposto por FRANCISCO ANTONIO CARLOS, aduzindo habilitação de seu crédito.
Afirma que deve, o seu crédito, ser habilitado no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), proveniente do processo trabalhista nº 0001208-78.2019.5.19.0008, (3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL).
A Empresa Recuperanda COMPANHIA AÇUCAREIRA CENTRAL SUMAÚMA, não se opõe ao pedido de habilitação (fls.20).
Em parecer de fls.29/32, o Administrador Judicial opinou pelo deferimento do pedido. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denoto que o autor apresentou sua habilitação de crédito, bem como carreou documentação que comprova a existência de crédito decorrente da reclamação trabalhista nº 0001208-78.2019.5.19.0008 (3ª Vara do Trabalho de Maceió/AL) - certidão de habilitação de crédito trabalhista (fls.08/09).
Desta forma, de acordo com o art. 487, I, CPC/2015, cumulado com o art.15, I e II da Lei 11.101/05, JULGO PROCEDENTE a habilitação de crédito apresentada, para incluir na Recuperação Judicial da Companhia Açucareira Central Sumaúma o crédito de FRANCISCO ANTONIO CARLOS, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) - classe I (trabalhista).
Sem condenação em custas e honorários, posto que não houve pretensão resistida.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
21/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2025 18:56
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: ARTUR SAMPAIO TORRES (OAB 7229/AL), ADV: JORGE LAMENHA LINS NETO (OAB 2940/AL), ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), ADV: GUTEMBERG ALENCAR COSTA (OAB 14322/AL), ADV: MARCOS VINÍCIUS DO NASCIMENTO BARROS (OAB 13382/AL), ADV: IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), ADV: PATRICIA FERNANDES DA SILVA (OAB 391729/SP), ADV: LUIZ JOSÉ MARTINS SERVANTES (OAB 242217/SP), ADV: ALEX ALENCAR NEIVA (OAB 10529/PI), ADV: LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP) - Processo 0708984-58.2024.8.02.0001 (apensado ao processo 0728189-20.2017.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Pagamento - REQUERENTE: B1Francisco Antonio CarlosB0 - REQUERIDO: B1Companhia Açucareira Central SumaumaB0 - ADMINISTRA: B1Evandro José Lins Jucá FilhoB0 - DESPACHO Reitere-se intimação do Administrador Judicial.
Maceió(AL), 18 de junho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
12/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:23
Republicado ato_publicado em 12/08/2025.
-
01/07/2025 18:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 18:51
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 18:20
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 15:26
Despacho de Mero Expediente
-
15/10/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/09/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2024 12:26
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2024 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 10:43
Republicado ato_publicado em 10/04/2024.
-
12/03/2024 11:26
Apensado ao processo
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08/03/2024 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 01:22
Decisão Proferida
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26/02/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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