TJAL - 0700234-76.2021.8.02.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:23
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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27/08/2025 14:39
Acórdãocadastrado
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700234-76.2021.8.02.0032 - Recurso Inominado Cível - Porto Real do Colegio - Recorrente: Everton Campos de Oliveira - Recorrido: João Borges Neri - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700234-76.2021.8.02.0032, em que figuram, como recorrente, EVERTON CAMPOS DE OLIVEIRA, e, como recorrido, JOÃO BORGES NERI, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em não conhecer o recurso ante a sua intempestividade, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei 9.099/95.
Condenou-se o recorrente em honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Sem custas ex vis legis. - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, LEI 9.099/1995.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO DE FORMA INTEMPESTIVA.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME: RECURSO INOMINADO INTERPOSTO POR EVERTON CAMPOS DE OLIVEIRA CONTRA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CÍVEL MOVIDA POR JOÃO BORGES NERI, NO ÂMBITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
O RECURSO FOI PROTOCOLADO EM 07 DE ABRIL DE 2024, FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA (15 DE MARÇO DE 2024), ENCERRANDO-SE O PRAZO EM 02 DE ABRIL DE 2024.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELO RECORRENTE ATENDE AO REQUISITO DE TEMPESTIVIDADE PREVISTO NA LEI 9.099/95, APTO A PERMITIR SEU CONHECIMENTO PELA TURMA RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR: O ART. 42 DA LEI 9.099/95 ESTABELECE O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO INOMINADO, CONTADOS DA CIÊNCIA DA SENTENÇA PELAS PARTES.
A CIÊNCIA DA SENTENÇA PELO RECORRENTE SE DEU EM 15 DE MARÇO DE 2024, COM TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL EM 02 DE ABRIL DE 2024.
O RECURSO FOI INTERPOSTO SOMENTE EM 07 DE ABRIL DE 2024, FORA DO PRAZO LEGAL, O QUE CARACTERIZA SUA INTEMPESTIVIDADE E OBSTA O CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA.
DIANTE DA AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE: RECURSO NÃO CONHECIDO.
TESE DE JULGAMENTO: O RECURSO INOMINADO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL DE 10 DIAS PREVISTO NO ART. 42 DA LEI 9.099/95 É INTEMPESTIVO E NÃO DEVE SER CONHECIDO PELA TURMA RECURSAL.
A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL DEVE CONSIDERAR A DATA DE CIÊNCIA DA SENTENÇA E O PROTOCOLO DO RECURSO, SENDO INAPLICÁVEL QUALQUER PRORROGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 9.099/1995, ARTS. 42 E 46.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Everton Campos de Oliveira (OAB: 4540/SE) - Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB: 15060/AL) -
26/08/2025 20:19
Processo Julgado Sessão Presencial
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26/08/2025 20:19
Não Conhecimento de recurso
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26/08/2025 19:52
Expedição de tipo_de_documento.
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26/08/2025 14:00
Processo Julgado
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07/08/2025 15:02
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700234-76.2021.8.02.0032 - Recurso Inominado Cível - Porto Real do Colegio - Recorrente: Everton Campos de Oliveira - Recorrido: João Borges Neri - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 26/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 4 de agosto de 2025.
Cleonice Aparecida Silveira Carvalho Secretário(a) do(a) Turma Recursal Unificada' - Advs: Everton Campos de Oliveira (OAB: 4540/SE) - Victor Cavalcante de Vasconcelos (OAB: 15060/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 15:44
Expedição de tipo_de_documento.
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04/08/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 18:24
Incluído em pauta para 04/08/2025 18:24:44 local.
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04/08/2025 17:48
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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17/06/2024 17:29
Conclusos para julgamento
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17/06/2024 17:25
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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17/06/2024 17:25
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2024 17:15
Recebimento do Processo entre Foros
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05/06/2024 11:08
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de alteração de competência do órgão
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29/05/2024 16:42
Pedido de Redistribuição
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02/05/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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02/05/2024 10:37
Expedição de tipo_de_documento.
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02/05/2024 10:29
Distribuído por sorteio
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29/04/2024 12:14
Registrado para Retificada a autuação
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29/04/2024 09:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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