TJAL - 0700170-03.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:05
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0700170-03.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fato Atípico - AUTOR: B1PrimocarB0 - Intime-se a parte autora, via DJe, para informar o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Após, vão os autos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência. -
28/05/2025 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/05/2025 09:29:09, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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06/05/2025 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700170-03.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de maio de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.Não obtida a conciliação, proceder-se-á, se possível, à imediata realização de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, produzida a prova oral e proferida a sentença.
Fica o demandado citado e intimado, desta decisão e da designação da audiência de conciliação, com a advertência de que, não comparecendo à sessão, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial e proferido julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Fica a parte autora advertida de que a ausência a qualquer audiência designada implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954. -
04/04/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 09:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2025 10:30:00, Vara do Único Ofício de Atalaia.
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22/01/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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20/01/2025 12:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL) Processo 0700170-03.2025.8.02.0040 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Primocar - Processo n° 0700170-03.2025.8.02.0040 Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Primocar Réu: Jose Paulo Silvestre da Silva DESPACHO Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora requer indenização por danos materiais em razão do descumprimento contratual pelo(a) requerido(a).
Vão os autos conclusos para a fila 'Ag.
Designação de Audiência' para que sejam incluídos na pauta de audiência de conciliação.
Não obtida a conciliação, proceder-se-á, se possível, à imediata realização de audiência de instrução e julgamento, na qual deverá ser oferecida contestação, produzida a prova oral e proferida a sentença.
Cite(m)-se a(s) demandada(s), intimando-a(s), no mesmo ato, desta decisão e da designação da audiência de conciliação, com a advertência de que, não comparecendo à sessão, serão considerados verdadeiros os fatos articulados na inicial e proferido julgamento de plano, nos termos dos arts. 18, § 1º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte autora,via DJe, com a advertência de que a ausência a qualquer audiência designada implicará na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
A audiência será realizada em sistema híbrido, ficando facultada a presença na Sala Passiva (fórum da Comarca de Atalaia) ou a participação por telepresença, mediante utilização da plataforma Zoom.
A sala de audiência poderá ser acessada pelo link: https://us02web.zoom.us/j/7326451954 ou com a inserção, no aplicativo, do ID da reunião: 732 645 1954.
Havendo dúvida, a parte deverá manter contato prévio com a Secretaria Judicial. (Datado e assinado eletronicamente) André Luis Parizio Maia Paiva Juiz de Direito -
17/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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