TJAL - 0735327-28.2023.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:43
Devolução de Processo ao 1º Grau
-
14/08/2025 15:41
Cancelada a Distribuição
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07/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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07/08/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 11:09
Ato Publicado
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0735327-28.2023.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: J W C de Souza - Meprocu - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025. 1.
Trata-se de apelação interposta por Bradesco Administradora de Consórcios Ltda. em face de sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Capital que extinguiu sem resolução de mérito ação de busca e apreensão (págs. 92/101). 2.
Após a interposição do recurso de apelação de págs. 185/190, o juízo de origem remeteu os autos a este Tribunal.
Ocorre, todavia, que antes de realizar a referida remessa, a sua Secretaria deixou de cumprir com as diligências dos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC e do § 8º, I, do art. 384 do Provimento nº 13 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, sendo a primeira relativa à intimação do recorrido para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e a segunda atinente à intimação do apelante para o mesmo fim, acaso o apelado interponha apelação adesiva.
Alias, o § 3º do art. 1.010 do CPC é claro no sentido de que a remessa do recurso ao Tribunal ocorrerá após o cumprimento de tais formalidades. 3.
Por tais razões, determino a remessa dos autos à DAAJUC para o cancelamento da distribuição e o retorno imediato dos autos ao juízo de origem para que cumpra com as formalidades supracitadas e, após concluídas e a depender do estado em que se encontrará a demanda, remeta o recurso a esta Corte. 4.
Utilize-se da presente como mandado, carta ou ofício.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Pedro Roberto Romão (OAB: 209551/SP) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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05/08/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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05/08/2025 13:12
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/08/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 16:59
Expedição de tipo_de_documento.
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30/07/2025 14:15
Registrado para Retificada a autuação
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30/07/2025 14:15
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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