TJAL - 0728198-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0728198-98.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - AUTORA: B1Maria Claudineide da SilvaB0 - RÉU: B1Severino GonçalvesB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,16 de junho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/08/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:05
Transitado em Julgado
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14/08/2025 13:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 08:51
Homologada a Transação
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14/06/2025 12:42
Conclusos para despacho
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14/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 13:33
Redistribuição de Processo - Saída
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13/06/2025 13:19
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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13/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:05
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 20:59
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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