TJAL - 0714430-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0714430-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Maria Eliane Polido LinsB0 - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da inicial, declarando a inexistência do débito e condenado a parte ré ao ressarcimento em dobro do valor de R$ 938,28 (novecentos e trinta e oito reais e vinte oito centavos) e condenar a ré ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
15/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 09:12
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
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25/03/2025 17:46
Decisão Proferida
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25/03/2025 09:26
Conclusos para despacho
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25/03/2025 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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