TJAL - 0728089-84.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RÔMULO SANTA ROSA ALVES (OAB 11237/AL) - Processo 0728089-84.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - REQUERENTE: B1Lisianny Thyciara Marques da Hora,B0 - B1Anderson Marques FerreiraB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal.
Nos termos do acordo firmando, a divorcianda voltará a usar o nome de solteira: Lisianny Thyciara da Hora Gomes.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação para o autor, em virtude do mesmo ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,05 de junho de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
14/08/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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14/08/2025 13:45
Remessa à CJU - Custas
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14/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:20
Transitado em Julgado
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14/08/2025 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:23
Homologada a Transação
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04/06/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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