TJAL - 0803457-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 09:48
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803457-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ALEXANDRE LIMA TORQUATO - Agravada: Banco Votorantim S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 10/09/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) -
28/08/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 14:05
Incluído em pauta para 28/08/2025 14:05:27 local.
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27/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803457-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: ALEXANDRE LIMA TORQUATO - Agravada: Banco Votorantim S.a - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento, interposto por Alexandre Lima Torquato (págs. 01/08), contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 11ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação de nº 0704385-42.2025.8.02.0001, proposta em face de BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento.
Narra o agravante que propôs a ação revisional de contrato para contestar parcialmente o débito, oriundo de um contrato firmado com o agravado, ante a existência de taxas abusivas que somente foram reveladas no ato do recebimento do carnê, no qual constatou-se que o valor originalmente financiado, acrescido da taxa de juros mercadológica admitida e sem capitalização de juros diária, não reflete a quantia pactuada.
Assim, por não ter sido lhe entregue o contrato de adesão celebrado com o agravado, o agravante requereu, liminarmente, a autorização para realizar o depósito judicial do valor integral das parcelas, para fins de garantir a posse do bem e evitar a negativação de seu nome, bem como a inversão do ônus da prova para que o agravado apresente o contrato.
Na decisão recorrida proferida (págs. 38/43), o juízo de origem indeferiu o pedido de tutela de urgência sob o fundamento de que a probabilidade do direito não restou caracterizada, havendo a necessidade de instruir o feito para perquirir a alegada abusividade, bem como afirmou que seria inexistente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que o pagamento integral das parcelas, diretamente à instituição financeira, inibiria qualquer busca e apreensão do bem ou inscrição do nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito.
Consignou, por fim, que caso reste demonstrada a abusividade do contrato com a consequente redução do valor das parcelas, seria inexistente risco ao devido ressarcimento, tendo em vista a reconhecida solidez da instituição financeira que figura no polo passivo de demandas dessa natureza.
Em suas razões recursais (págs. 01/08), o agravante, com o intuito de garantir a manutenção da posse do bem e evitar a inserção de seu nome nos órgãos restritivos de crédito, pleiteou o deferimento de tutela antecipada recursal ou a concessão de efeito suspensivo, para que ele possa realizar o depósito em juízo, suspendendo o andamento da ação revisional até que seja definitivamente julgado este recurso.
Na decisão de págs. 10/13, foi indeferido o pedido de efeito suspensivo.
A parte agravada não se manifestou (pág. 25). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) -
25/08/2025 09:56
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803457-05.2025.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: ALEXANDRE LIMA TORQUATO - Agravada: Banco Votorantim S.a - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 29/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Caroline Neiva Christofano Macedo (OAB: 15766/AL) -
18/06/2025 01:04
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:03
Expedição de tipo_de_documento.
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26/05/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 12:49
Ciente
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15/04/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:14
Incidente Cadastrado
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 16:23
Certidão sem Prazo
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04/04/2025 16:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/04/2025 16:14
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 16:05
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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03/04/2025 14:38
Decisão Monocrática cadastrada
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03/04/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 09:29
Indeferimento
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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28/03/2025 09:21
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 09:21
Expedição de tipo_de_documento.
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28/03/2025 09:21
Distribuído por sorteio
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28/03/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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