TJAL - 0727789-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 05:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0727789-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Marcos Vinícius Nascimento FigueiredoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Marcos Vinícius Nascimento Figueiredo (CPF n. *11.***.*87-72), a quantia de R$ 14.604,76 (catorze mil seiscentos e quatro reais e setenta e seis centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,14 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2025 12:10
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:15
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 03:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 09:20
Expedição de Carta.
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05/06/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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