TJAL - 0700193-98.2025.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2025 08:16 Ato Publicado 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700193-98.2025.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: José Sebastião Firmino dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.a. - Des.
 
 Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do presente apelo para, de ofício, ANULAR a Sentença vergastada, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 SENTENÇA TERMINATIVA.
 
 EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
 
 HIPERVULNERABILIDADE.
 
 DECISÃO SURPRESA.
 
 SENTENÇA ANULADA, DE OFÍCIO.
 
 RECURSO PREJUDICADO.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
 
 A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL OBSERVOU OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NOTADAMENTE EM SE TRATANDO DE PARTE IDOSA, ANALFABETA E RESIDENTE NA ZONA RURAL.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR3.
 
 A SENTENÇA BASEOU-SE EXCLUSIVAMENTE EM CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA, SEM PRÉVIA INTIMAÇÃO DA PARTE OU DE SEU ADVOGADO PARA MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA.4.
 
 O AUTOR, POR SUAS CONDIÇÕES PESSOAIS DE HIPERVULNERABILIDADE, ALEGOU PLAUSÍVEL EQUÍVOCO QUANTO AO CONTEÚDO DA INTIMAÇÃO RECEBIDA, O QUE JUSTIFICARIA A PRESERVAÇÃO DO SEU INTERESSE PROCESSUAL.5.
 
 A PROLAÇÃO DE DECISÃO TERMINATIVA SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE CARACTERIZA DECISÃO SURPRESA, EM AFRONTA AO ART. 10 DO CPC E AOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO PROCESSUAL E DA PRIMAZIA DA RESOLUÇÃO DE MÉRITO.6.
 
 SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO POR ERROR IN PROCEDENDO.
 
 NÃO APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 RECURSO CONHECIDO E PREJUDICADO.
 
 TESE DE JULGAMENTO: "É NULA A SENTENÇA QUE EXTINGUE O FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA PARTE SOBRE O FUNDAMENTO UTILIZADO, EM ESPECIAL QUANDO SE TRATA DE PARTE HIPERVULNERÁVEL."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 6º, 10 E 485, VI.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJAL, AC Nº 0700230-38.2017.8.02.0013, REL.
 
 DES.
 
 FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 26.04.2023;TJAL, AC Nº 0701335-17.2023.8.02.0053, REL.
 
 DES.
 
 FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 25.10.2023.
 
 ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB: 20085/AL) - Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB: 20368/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
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                                            19/08/2025 17:44 Processo Julgado Sessão Presencial 
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                                            19/08/2025 17:44 Prejudicado o recurso 
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                                            19/08/2025 16:41 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            19/08/2025 14:00 Processo Julgado 
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                                            07/08/2025 14:45 Ato Publicado 
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                                            07/08/2025 10:04 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            07/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0700193-98.2025.8.02.0055 - Apelação Cível - Santana do Ipanema - Apelante: José Sebastião Firmino dos Santos - Apelado: Banco Bradesco S.a. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 19/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Maceió, 5 de agosto de 2025.
 
 Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB: 20085/AL) - Maria Nathália Cardoso Ferro Lemos (OAB: 20368/AL) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE)
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            07/08/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 07/08/2025. 
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                                            05/08/2025 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2025 13:38 Incluído em pauta para 05/08/2025 13:38:26 local. 
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                                            05/08/2025 12:36 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            05/08/2025 10:24 Conclusos para julgamento 
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                                            05/08/2025 09:37 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            28/07/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 28/07/2025. 
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                                            25/07/2025 12:33 Ato Publicado 
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                                            25/07/2025 11:06 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            24/07/2025 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 10:35 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            24/07/2025 10:31 Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino 
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                                            18/06/2025 18:26 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 14:00 Retirado de Pauta 
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                                            18/06/2025 12:12 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            18/06/2025 09:30 Adiado 
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                                            10/06/2025 09:34 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            02/06/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 02/06/2025. 
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                                            30/05/2025 17:51 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            30/05/2025 15:15 Ato Publicado 
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                                            29/05/2025 13:06 Incluído em pauta para 29/05/2025 13:06:17 local. 
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                                            29/05/2025 09:09 Solicitação de dia para Julgamento - Relator 
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                                            29/05/2025 00:00 Publicado ato_publicado em 29/05/2025. 
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                                            23/05/2025 10:52 Conclusos para julgamento 
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                                            23/05/2025 10:52 Expedição de tipo_de_documento. 
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                                            23/05/2025 10:52 Distribuído por sorteio 
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                                            23/05/2025 10:18 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            23/05/2025 10:18 Recebidos os autos pela Entrada de Recursos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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