TJAL - 0710379-74.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:17
Expedição de Carta.
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18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), ADV: WERLEY DIEGO DA SILVA (OAB 11174/AL), ADV: WILLIANE RIBEIRO DA SILVA (OAB 16447/AL) - Processo 0710379-74.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Josiane Soares da SilvaB0 - RÉU: B1Amazon.com.br - Amazon Servicos de Varejo do Brasil LtdaB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar a demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca,15 de agosto de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito - 
                                            
15/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 08:43
Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 11:07:32, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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11/08/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 07:59
Expedição de Carta.
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15/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:30
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 11:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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26/06/2025 16:31
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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