TJAL - 0700902-64.2023.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: KATERINE EDUARDA DE MORAES BARRA FEITAL (OAB 119352/PR), ADV: MARIA CAROLINA TEIXEIRA DE PAULA ARAUJO (OAB 17119/RN) - Processo 0700902-64.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Cicero Juvenal da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para, no mérito, rejeitá-los.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, certifique-se.
No mais, cumpra-se integralmente o quanto determinado na sentença retro, intimando-se a parte recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação e, após, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 21:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
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25/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 16:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo (OAB 17119/RN), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700902-64.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Juvenal da Silva - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 18:35
Apensado ao processo
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29/01/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo (OAB 17119/RN), Katerine Eduarda de Moraes Barra Feital (OAB 119352/PR) Processo 0700902-64.2023.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Juvenal da Silva - Réu: Banco Pan Sa - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, nos termos do art. 487, incisos I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a nulidade do contrato discutido nesses autos e a inexistência do respectivo débito gerado, devendo a parte ré providenciar a cessação dos descontos no benefício da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de multa diária; b) CONDENAR a parte ré à repetição simples do indébito, referente a todos os valores descontados do seu benefício previdenciário relativos ao contrato discutido nos presentes autos; c) AUTORIZAR a parte ré a compensar o valor da condenação até a importância do crédito de fl. 168, atualizado pelo IPCA desde o creditamento, valor este que se refere ao depósito realizado pela instituição na conta da parte demandante.
A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros legais e correção monetária desde o (s) evento (s) danoso (s) (08/02/2019 data da inclusão da consignação fl. 14) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados, respectivamente, pela incidência do art. 406, §1º, e art. 389, parágrafo único, ambos do Código Civil.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, à luz do que dispõe o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Seguindo o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, havendo interposição do recurso de apelação, independente de juízo de admissibilidade em sede de primeiro grau, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de recursos adesivos, adotem-se as providências previstas no §2º do mesmo dispositivo legal.
Logo após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Alagoas.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/01/2025 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/01/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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28/05/2024 14:04
Conclusos para despacho
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25/05/2024 21:50
Juntada de Outros documentos
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10/05/2024 12:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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09/05/2024 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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26/04/2024 13:38
Conclusos para despacho
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18/04/2024 12:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/04/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2024 13:11
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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08/04/2024 23:21
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/04/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 12:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:47
Expedição de Carta.
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04/03/2024 11:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/03/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2024 08:36
Não Concedida a Medida Liminar
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29/02/2024 08:46
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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28/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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22/11/2023 18:51
Juntada de Outros documentos
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17/11/2023 11:43
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 08:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/11/2023 10:35
Conclusos para despacho
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15/11/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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