TJAL - 0700954-66.2024.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:58
Vista / Intimação à PGJ
-
18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
15/08/2025 14:47
Ato Publicado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700954-66.2024.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Luiz Carlos Tome Bezerra - Apelante: José Cicero Lima Alves - Apelante: Wemerson Pereira de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 1.
Com fulcro no art. 600, do Código de Processo Penal e tendo em vista que a parte apelante já apresentou suas razões recursais às fls. 703/721, intime-se a parte apelada para que, no prazo de 8 (oito) dias, apresente as contrarrazões do recurso. 2.
Posteriormente, vistas dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. 3.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior Relator' - Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Defesa - Sandreano Farias Alves -
14/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (:em diligência;7:destino:Pedido de Diligência) para destino
-
14/08/2025 13:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
14/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:54
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 15:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2025 15:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
12/08/2025 15:54
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
08/08/2025 13:45
Ato Publicado
-
08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700954-66.2024.8.02.0055 - Apelação Criminal - Santana do Ipanema - Apelante: Luiz Carlos Tome Bezerra - Apelante: José Cicero Lima Alves - Apelante: Wemerson Pereira de Jesus - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Apelação Criminal nº 0700954-66.2024.8.02.0055 Apelante: Luiz Carlos Tome Bezerra.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelante: José Cicero Lima Alves.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Testemunha: Defesa - Sandreano Farias Alves.
Apelante: Wemerson Pereira de Jesus.
Defensor P: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL).
Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de apelação criminal interposta por Luiz Carlos Tome Bezerra e outros, objetivando a reforma de sentença oriunda do Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema.
Os autos foram distribuídos por prevenção ao processo nº 0811976-03.2024.8.02.0000, que, por sua vez, foi distribuído por dependência ao feito n° 0810801-71.2024.8.02.0000, consoante termos de fls. 722 e 19, respectivamente.
Ocorre que o referido feito tratou de Habeas Corpus, originalmente distribuído ao preclaro Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, integrante da Câmara Criminal, conforme termo de fl. 35 daqueles autos.
Nesse diapasão, registro que a competência desta Presidência se restringe ao juízo de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários, a teor do que dispõe o art. 1.029 do Código de Processo Civil, dentre outras atribuições elencadas no Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Alagoas e no Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas.
Ademais, consoante dispõe o art. 95 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça (RITJAL), distribuído ou redistribuído o feito a determinado(a) Desembargador(a), ficará automaticamente firmada sua prevenção para todos os recursos e incidentes subsequentes, inclusive para os processos acessórios, ajuizados ou interpostos no mesmo processo ou em processo conexo (grifos aditados).
Desta feita, considerando que o Habeas Corpus de nº 0810801-71.2024.8.02.0000 foi distribuído por sorteio ao insigne Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, restou firmada a sua prevenção para apreciar o presente recurso, nos termos do art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à DAAJUC, a fim de que promova a REDISTRIBUIÇÃO do presente recurso ao eminente Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior, em razão da prevenção gerada pelo Habeas Corpus de nº 0810801-71.2024.8.02.0000, o que faço com fulcro nas disposições contidas no art. 95, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) - Defesa - Sandreano Farias Alves -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 14:44
Decisão Monocrática cadastrada
-
05/08/2025 18:23
Redistribuição por prevenção
-
05/08/2025 06:25
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 06:25
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/08/2025 06:25
Distribuído por Prevenção
-
05/08/2025 06:23
Registrado para Retificada a autuação
-
05/08/2025 06:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702531-49.2023.8.02.0044
Banco Bmg S/A
Eraldo Luiz de Oliveira Junior
Advogado: Gilmar Peixoto dos Santos Junior
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/08/2025 13:15
Processo nº 0710461-08.2025.8.02.0058
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Cicero Vasconcelos da Silva
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/06/2025 16:45
Processo nº 0701001-75.2025.8.02.0032
Emanuela Rayane Silva Mota
Municipio de Porto Real do Colegio
Advogado: Lucas Galvao de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/08/2025 10:35
Processo nº 0700754-94.2025.8.02.0032
Delvania Miguel Tenorio
Banco do Brasil S.A
Advogado: Elder Mendonca Cruz Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/06/2025 13:52
Processo nº 0700698-61.2025.8.02.0032
Jose Roberto Rocha Pereira
Banco do Brasil S.A
Advogado: Kamilla Nyvone da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2025 10:49