TJAL - 0736551-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS) - Processo 0736551-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Jadson Felipe Burgos GomesB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos decorrentes do contrato de n° 151954 0493, no benefício da parte autora.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto indevido, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
15/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:56
Decisão Proferida
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13/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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13/08/2025 08:36
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2025 08:36
Redistribuição de Processo - Saída
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12/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:33
Decisão Proferida
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23/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:49
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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