TJAL - 0700356-67.2023.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 10:42
Ato Publicado
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700356-67.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Recorrente: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - Recorrida: Aline Patrícia Tavares - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700356-67.2023.8.02.0049 Recorrente: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos.
Advogada: Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB: 19212/AL).
Recorrida: Aline Patrícia Tavares.
Advogado: Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL).
Advogada: Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos, em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal.
Compulsando os autos, observa-se que a questão controvertida diz respeito à matéria objeto de afetação ao Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, o qual recebeu a seguinte delimitação: Superior Tribunal de Justiça - Tema 1.365 Questão submetida a julgamento: Definir se há configuração de danos morais in re ipsa nas hipóteses de recusa indevida de cobertura médico-assistencial pela operadora de plano de saúde.
Ante o exposto, determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o trânsito em julgado do representativo de controvérsia do Tema 1.365 do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) acerca da presente decisão, para que seja alimentado o Banco Nacional de Dados de Demandas Repetitivas e Precedentes Obrigatórios (BNPR) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por fim, ressalte-se que o Pleno desta Corte possui entendimento consolidado no sentido de que a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos excepcionais, ressalvada a tempestividade, será realizada somente após o julgamento do tema pela Corte Superior, sendo irrelevante, para fins de suspensão, a eventual caracterização de má-fé no acórdão recorrido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB: 19212/AL) - Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) -
28/08/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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27/08/2025 16:01
Sobrestado
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27/08/2025 14:59
Recurso Especial Repetitivo
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22/08/2025 19:32
Ciente
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22/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
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22/08/2025 19:21
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 11:37
Ato Publicado
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700356-67.2023.8.02.0049 - Apelação Cível - Penedo - Recorrente: Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos - Recorrida: Aline Patrícia Tavares - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível de nº. 0700356-67.2023.8.02.0049, em que figura, como parte apelante, Unimed Metropolitana do Agreste Cooperativa de Trabalhos Médicos e, como parte apelada, Aline Patrícia Tavares.
Acordam os membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso de apelação e, por idêntica votação, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Marianne Barros Magalhães de Azevedo (OAB: 19212/AL) - Fabrício Diniz dos Santos (OAB: 8599/AL) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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04/08/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
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03/08/2025 14:02
Expedição de tipo_de_documento.
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03/08/2025 14:00
Juntada de Petição de recurso especial
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03/08/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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03/08/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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31/07/2025 15:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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31/07/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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31/07/2025 12:54
Ciente
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25/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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08/07/2025 14:15
Ato Publicado
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05/07/2025 14:29
Acórdãocadastrado
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05/07/2025 10:56
Processo Julgado Sessão Presencial
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05/07/2025 10:56
Conhecido o recurso de
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02/07/2025 11:10
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 09:30
Processo Julgado
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18/06/2025 15:01
Expedição de tipo_de_documento.
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18/06/2025 09:30
Adiado
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11/06/2025 09:01
Certidão sem Prazo
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10/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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09/06/2025 12:46
Ato Publicado
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06/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:32
Incluído em pauta para 06/06/2025 13:32:00 local.
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05/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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30/05/2025 11:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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31/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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26/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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26/03/2025 08:45
Registrado para Retificada a autuação
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26/03/2025 08:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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