TJAL - 0700037-64.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0700037-64.2025.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Alice dos Santos - No mais, proceda-se da seguinte maneira: Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 24 de março de 2025, às 11h30mim, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela , data da assinatura eletrônica -
17/01/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 12:47
Expedição de Carta.
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17/01/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 13:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
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15/01/2025 11:30
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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