TJAL - 0801316-13.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801316-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eduardo Vinícius da Silva Fonseca (Representado(a) por sua Mãe) Cinthya Emanuelle Santos da Silva e outros - Agravado: Braskem S.a - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Por unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, no mérito, por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão objurgada.
Em virtude da declaração de suspeição do Exmo.
Sr.
Des.
Paulo Barros da Silva LIma, foi sorteado e aceitou a convocação o Exmo.
Sr.
Des.
Ivan Vasconcelos Brito Júnior.
Presente na sessão o advogado da parte agravada, Dr.
Telmo Barros Calheiros Júnior.
Presidindo este julgamento o Exmº.
Sr.
Des.
Klever Rêgo Loureiro - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ADESÃO AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
O RECURSOAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR EDUARDO VINÍCIUS DA SILVA FONSECA E OUTROS CONTRA DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NO PROCESSO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTO EM FACE DA BRASKEM S/A.2.
O FATO RELEVANTEOS AGRAVANTES ALEGAM QUE O ACORDO FIRMADO COM A BRASKEM NÃO ABRANGE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, SENDO, INCLUSIVE, NULO POR CONTER CLÁUSULAS LEONINAS.
PLEITEIAM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 20%.3.
A DECISÃO RECORRIDAO JUÍZO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO, COM BASE NO ART. 485, VI, DO CPC, POR PERDA DO OBJETO DECORRENTE DA ADESÃO DOS AUTORES AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM, E FIXOU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CONDICIONADOS À GRATUIDADE DE JUSTIÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOAFERIR SE A ADESÃO DOS AGRAVANTES AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGADO NA JUSTIÇA FEDERAL IMPLICOU A PERDA DO OBJETO DA DEMANDA INDENIZATÓRIA E CONSEQUENTE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA ANÁLISE DOS AUTOS REVELA QUE OS AGRAVANTES ADERIRAM VOLUNTARIAMENTE AO PROGRAMA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DA BRASKEM, CUJO ESCOPO INCLUI REPARAÇÕES POR DANOS MORAIS.
CERTIDÕES CONSTANTES NO PROCESSO DE ORIGEM COMPROVAM A ABRANGÊNCIA DA TRANSAÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA DO TJAL TEM REITERADAMENTE RECONHECIDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DE AÇÕES SEMELHANTES EM VIRTUDE DE ACORDOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS FEDERAIS.
ASSIM, CONFIRMA-SE A INEXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E A VALIDADE DA DECISÃO QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.IV.
DISPOSITIVOVOTO NO SENTIDO DE CONHECER DO RECURSO E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE NA ÍNTEGRA A DECISÃO QUE EXTINGUIU PARCIALMENTE O FEITO COM FUNDAMENTO NA PERDA DO OBJETO.ATOS NORMATIVOS CITADOS:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, VIJURISPRUDÊNCIA CITADA:TJAL, AI Nº 0804726-84.2022.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHOTJAL, AI Nº 0807622-03.2022.8.02.0000, REL.
DES.
OTÁVIO LEÃO PRAXEDESTJAL, AI Nº 0808262-40.2021.8.02.0000, REL.
DESA.
ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
25/08/2025 12:04
Processo Julgado Sessão Presencial
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25/08/2025 12:04
Conhecido o recurso de
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22/08/2025 10:26
Expedição de tipo_de_documento.
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21/08/2025 09:30
Processo Julgado
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13/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
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12/08/2025 14:45
Ato Publicado
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08/08/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 13:32
Incluído em pauta para 08/08/2025 13:32:31 local.
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801316-13.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Eduardo Vinícius da Silva Fonseca (Representado(a) por sua Mãe) Cinthya Emanuelle Santos da Silva - Agravante: Elexandro Fernando dos Santos Siva - Agravante: Eleuza Tenório de Amorim - Agravante: Elinaldo da Silva Batista - Agravante: Emili Renata Santos Alves (Representado(a) por sua Mãe) Ana Cláudia dos Santos Pereira - Agravante: Elanea Feitosa dos Santos - Agravante: Eliza Melissa Custódio da Silva (Representado(a) por sua Mãe) Mayara Mikaele Silva de Lima - Agravante: Edvanio Feitoza da Silva - Agravado: Braskem S.a - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB: 5418/AL) - Filipe Gomes Galvão (OAB: 8851/AL) -
06/08/2025 17:24
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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12/03/2025 15:00
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 15:00
Ciente
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12/03/2025 12:42
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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17/02/2025 13:12
Certidão sem Prazo
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17/02/2025 13:06
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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17/02/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 12:49
Certidão de Envio ao 1º Grau
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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17/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
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14/02/2025 10:00
Expedição de tipo_de_documento.
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13/02/2025 15:35
Decisão Monocrática cadastrada
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13/02/2025 14:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2025 18:20
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 18:20
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 18:20
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 18:17
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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