TJAL - 0739706-41.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL), ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL), ADV: ANA MIRELE DE NAZARE ARAUJO (OAB 14967/AL) - Processo 0739706-41.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Caroline Vieira Barboza da SilvaB0 - B1Anderson Cleiton de Souza RodriguesB0 - B1Maria Luisa Vieira RodriguesB0 - Antes o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência requestado, determinando que as partes Rés prestem informações no prazo de 48 horas sobre o cancelamento/suspensão do plano de saúde da parte autora, sob pena de multa diária de R$250,00 (duzentos e cinquenta Reais) limitado a 20 dias-multa.
Expeça-se com urgência mandado para o cumprimento da tutela provisória de urgência, nos termos do que foi deferido.
Destaco que a tutela pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo, nos termos do art. 296 do CPC, motivo pelo qual, pode vir a ser posteriormente atendida em suas outras partes caso assim se mostre comprovado e necessário.
Concedo as partes Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC).
Considerando que a parte Autora não informou ter interesse na audiência de conciliação, cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/08/2025 15:47
Expedição de Carta.
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14/08/2025 15:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 11:21
Decisão Proferida
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11/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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11/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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