TJAL - 0701064-22.2024.8.02.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701064-22.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Antonia Luiza da Conceicao - 'DESPACHO 01.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Banco BMG S/A (fls. 462/490), inconformado com a Sentença (fls. 456/458) proferida pelo Juízo do Único Ofício de São Sebastião, que nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e indenização por dano moral, julgou parcialmente procedente o pleito autoral, nos seguintes termos: "(a) determinar a aplicação sobre o valor creditado/mutuado dos encargos bancários típicos do contrato de empréstimo consignado destinado a aposentados e pensionistas do INSS, segundo a média de mercado vigente à época da contratação, salvo se os atualmente incidentes forem mais benéficos; (b) condenar a requerida à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora, referente aos encargos excessivos cobrados em razão da aplicação de encargos bancários abusivos, a ser atualizado a partir do desembolso de acordo com o INPC (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC), respeitada a prescrição quinquenal; e (c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser atualizada a partir da presente data de acordo com o INPC (Súmula n. 362, STJ) e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação (art. 405, CC)". 02.
O apelante, em suas razões, arguiu, preliminarmente, a prescrição trienal e a decadência. 03.
No mérito, defendeu a legalidade do contrato, apontando a ausência de vício de consentimento, não havendo que se falar em dano material e moral.
Aduziu, ainda, a impossibilidade de alteração da modalidade contratada Subsidiariamente, requereu a compensação dos valores depositados, afastamento da devolução em dobro, redução do valor do dano moral e modificação dos juros e correção dos danos matérias e moral, além da condenação do advogado por litigância de má-fé. 04.
Contrarrazões apresentadas às fls. 520/242, pugnando pelo não provimento do apelo e a fixação dos honorários recursais. 05. É, em síntese, o relatório. 06.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 29 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) - Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB: 65495A/SC) -
29/08/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 11:44
Incluído em pauta para 29/08/2025 11:44:15 local.
-
29/08/2025 10:29
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
28/08/2025 09:20
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 09:20
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/08/2025 09:20
Distribuído por sorteio
-
28/08/2025 09:17
Registrado para Retificada a autuação
-
28/08/2025 09:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701243-81.2024.8.02.0060
Josefa Maria Vitorio Silva
Maciel Bispo dos Santos
Advogado: Italo Matheus de Oliveira Sena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 15:45
Processo nº 0729591-63.2022.8.02.0001
Fabio Jose Alves de Luna
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Arnaldo Santos de Andrade
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2023 18:04
Processo nº 0701195-42.2025.8.02.0043
Consorcio Nacional Honda LTDA
Maria Eucelia de Oliveira
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/08/2025 05:59
Processo nº 0059613-68.2010.8.02.0001
Banco do Brasil, S. A.
Francisco Fernandes Carneiro
Advogado: Joaquim Carlos Maciel Mota
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 18:19
Processo nº 0701064-22.2024.8.02.0037
Antonia Luiza da Conceicao
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2024 10:42