TJAL - 0000054-57.2017.8.02.0092
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente da Turma Recursal Unifcada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000054-57.2017.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: O Borrachão Ltda. - Recorrido: Karcher Industria e Comercio Ltda - Recorrido: Johnatas Roosevelt Cabral Luna - Recorrido: LOJA DO POSTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - '''DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 800 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 800.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente''' - Advs: Junielle Mayara Medeiros C. de Souza (OAB: 11654/AL) - Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB: 14682/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB: 14928/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Camila Montenegro Coelho (OAB: 6369/AL) - Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) -
25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000054-57.2017.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: O Borrachão Ltda. - Recorrido: Karcher Industria e Comercio Ltda - Recorrido: Johnatas Roosevelt Cabral Luna - Recorrido: LOJA DO POSTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - Advs: Junielle Mayara Medeiros C. de Souza (OAB: 11654/AL) - Brenno Miscow da Cruz Payão (OAB: 14682/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Vítor Reis de Araujo Carvalho (OAB: 14928/AL) - Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Guilherme Freire Furtado (OAB: 14781/AL) - Camila Montenegro Coelho (OAB: 6369/AL) - Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) -
21/08/2025 15:52
Republicado ato_publicado em 21/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0000054-57.2017.8.02.0092 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: O Borrachão Ltda. - Recorrido: Karcher Industria e Comercio Ltda - Recorrido: Johnatas Roosevelt Cabral Luna - Recorrido: LOJA DO POSTO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 'DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, em face de decisão que denegou seguimento a Recurso Extraordinário.
O feito foi remetido pelo Supremo Tribunal Federal para realização de juízo de adequação à matéria objeto do Tema 800 de repercussão geral, conforme determinação constante dos autos.
Em cumprimento à determinação da Suprema Corte, procedo à análise do recurso extraordinário sob o prisma da matéria afetada no Tema 800.
Realizado o cotejo entre a matéria recursal e o referido tema de repercussão geral, constata-se que a questão suscitada no recurso extraordinário possui natureza eminentemente infraconstitucional.
Com efeito, embora o recurso faça menção a dispositivos constitucionais, a controvérsia demanda, para sua solução, a análise e interpretação de legislação infraconstitucional, não se identificando questão constitucional direta.
Nesse contexto, aplica-se o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que não comporta conhecimento em sede de recurso extraordinário a discussão que, a despeito de invocar princípios constitucionais, tem sua resolução dependente da interpretação de normas infraconstitucionais.
Ausente, portanto, a repercussão geral necessária ao processamento do recurso extremo.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário por ausência de repercussão geral.
Transitada em julgado a presente decisão, proceda-se à baixa dos autos ao Juizado de origem.
Intimem-se as partes.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Presidente' - Des.
Presidente da Turma Recursal Unifcada - Advs: Nelson Adriano de Freitas (OAB: 116718/SP) -
14/08/2025 14:36
Decisão Monocrática cadastrada
-
14/08/2025 14:15
Outras Decisões
-
18/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:25
Volta do STF
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) da Distribuição ao destino
-
10/07/2025 15:03
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 16:54
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 10:31
Ciente
-
19/11/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 15:10
Certidão sem Prazo
-
24/10/2024 14:37
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
23/10/2024 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/10/2024 14:51
Decisão Monocrática cadastrada
-
21/10/2024 17:47
Recurso Extraordinário não admitido
-
11/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:45
Ciente
-
19/09/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 09:07
Certidão sem Prazo
-
30/08/2024 09:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/08/2024 08:57
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
28/08/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
-
22/08/2024 18:10
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
22/08/2024 18:06
Reativação de Processo / Altera a situação para "Julgado"
-
20/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
23/07/2024 14:37
Ciente
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:04
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
-
20/06/2024 15:20
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
20/06/2024 15:20
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/05/2024 15:21
Pedido de Redistribuição
-
30/04/2024 15:50
Ciente
-
10/04/2024 16:16
devolvido o
-
10/04/2024 16:16
devolvido o
-
10/04/2024 16:16
devolvido o
-
10/04/2024 16:16
devolvido o
-
10/04/2024 16:16
devolvido o
-
10/04/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 18:07
Certidão sem Prazo
-
25/09/2023 11:30
Documento sem Ato para Cumprir
-
22/09/2023 15:14
Ciente
-
22/09/2023 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 13:16
Incidente Cadastrado
-
13/09/2023 14:31
Acórdãocadastrado
-
13/09/2023 14:11
Conhecido o recurso de
-
13/09/2023 12:14
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 19:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
11/09/2023 14:00
Processo Julgado
-
10/08/2023 13:22
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/07/2023 18:06
Incluído em pauta para 03/07/2023 18:06:23 local.
-
03/07/2023 17:59
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/06/2023 17:44
Visto em Autoinspeção - Gabinete
-
13/03/2023 14:00
Retirado de Pauta
-
27/02/2023 15:38
Expedição de tipo_de_documento.
-
07/02/2023 15:56
Expedição de tipo_de_documento.
-
06/02/2023 14:00
Adiado
-
19/01/2023 14:48
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/01/2023 14:33
Ciente
-
16/12/2022 13:17
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/12/2022 14:00
Adiado
-
12/12/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/08/2022 17:51
Incluído em pauta para 18/08/2022 17:51:22 local.
-
18/08/2022 13:46
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
13/07/2022 15:49
Conclusos para julgamento
-
13/07/2022 14:51
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/07/2022 14:51
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/07/2022 16:17
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
-
14/06/2022 16:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/06/2022 14:00
Retirado de Pauta
-
26/05/2022 14:00
Adiado
-
20/05/2022 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
05/05/2022 17:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/09/2021 16:18
Incluído em pauta para 13/09/2021 16:18:14 local.
-
09/09/2021 11:32
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
23/08/2021 10:57
Conclusos para julgamento
-
23/08/2021 10:37
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/08/2021 10:37
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
18/08/2021 19:44
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
-
18/08/2021 17:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/05/2021 17:40
Visto em Autoinspeção - Gabinete
-
19/05/2020 18:08
Ciente
-
18/05/2020 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2019 18:13
Conclusos para julgamento
-
01/07/2019 18:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/06/2019 16:49
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2019 16:49
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
05/06/2019 17:01
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
-
05/06/2019 16:40
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/06/2019 16:15
Conclusos para julgamento
-
31/05/2019 11:11
Redistribuído por Sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/05/2019 11:11
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
27/05/2019 19:40
Remetidos os Autos (:por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal;7:destino:Distribuição da Turma Recursal) da Distribuição ao destino
-
24/05/2019 10:51
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/04/2019 15:47
Conclusos para julgamento
-
03/04/2019 15:47
Distribuído por sorteio
-
03/04/2019 15:46
Registrado para Retificada a autuação
-
03/04/2019 15:17
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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