TJAL - 0717437-65.2024.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 18:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0717437-65.2024.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Autora: Adriana Maria Marques Reis Costa, Adriana Maria Marques Reis Costa - SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
A desistência da ação por parte do autor é faculdade permitida pela legislação vigente, o que impede a análise do mérito da celeuma pelo julgador, e, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, independe do consentimento do réu, ainda que ocorrida após a citação, na forma do Enunciado 90 do FONAJE.
Conforme prescreve o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que o ato de liberalidade produza seus efeitos, este deve ser homologado judicialmente.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, por expressa determinação legal (art. 55/Lei 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
Arapiraca,22 de janeiro de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
22/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/01/2025 09:46
Extinto o processo por desistência
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21/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/12/2024 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/12/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 14:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/12/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/12/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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10/12/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:55
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 06/02/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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09/12/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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