TJAL - 0700176-50.2024.8.02.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:24
Ato Publicado
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15/08/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700176-50.2024.8.02.0038 - Apelação Cível - Teotonio Vilela - Apelante: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Apelada: Laine Maria dos Santos - 'DESPACHO 01.
Trata-se de apelação cível interposta por Equatorial Energia Alagoas, irresignada com a Sentença de fls. 169/191, prolatada pelo Juízo da Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para "condenar a parte ré, Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) em favor da autora, Laine Maria dos Santos, com acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do arbitramento, aplicando-se desde então somente a Taxa SELIC, que engloba juros de mora e atualização monetária.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.". 02.
Em suas razões recursais (fls. 177/191), a parte apelante sustentou a necessidade de reforma da sentença ante a ausência de ato irregular; inexistência dos danos morais; redução do quantum dos danos morais. 03.
Devidamente intimada, a parte apelada deixou de apresentar contrarrazões, conforme ato ordinatório à fl. 199. 04. É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB: 6033/AL) - Vanderlan Laurindo da Silva (OAB: 15745/AL) -
14/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:52:51 local.
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14/08/2025 12:31
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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05/08/2025 16:06
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:06
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 09:14
Registrado para Retificada a autuação
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05/08/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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