TJAL - 0702136-78.2024.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:13
Expedição de tipo_de_documento.
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29/08/2025 09:30
Processo Julgado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 13:18
Ato Publicado
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15/08/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702136-78.2024.8.02.0058 - Apelação Cível - Arapiraca - Apelante: Josefa Bezerra Barbosa - Apelado: Banco Bmg S/A - 'DESPACHO 01.
Trata-se recurso de apelação (fls. 229/237) interposto por JOSEFA BEZERRA BARBOSA, inconformada com a sentença (fls. 224/226) proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Comarca de Arapiraca, que extinguiu o feito com resolução do mérito, diante do reconhecimento da decadência do direito de anulação do contrato por vício do consentimento, a teor do artigo 487, inciso II do CPC, nos autos da ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e danos morais, ajuizada em desfavor do Banco BMG S/A. 02.
Sustentou a parte recorrente, inicialmente, a não configuração de decadência, com a consequente nulidade da Sentença, e o julgamento do feito, tendo em vista que o processo se encontra maduro, com o deferimento dos pleitos de nulidade do contrato, repetição de indébito em dobro e dano moral no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 03.
Contrarrazões apresentadas às fls. 241/253, defendendo a legalidade do contrato, tal como a restituição dos valores recebidos pelo consumidor, pugnou pelo descabimento dos danos morais e materiais, e como a restituição dos valores em dobro é indevida, por conta da legalidade do contrato feito entre as duas partes.
Requereu, ainda, o não provimento da apelação interposta pela consumidora e para também manter a decisão do primeiro grau de maneira incólume. 04.É, em síntese, o relatório. 05.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 14 de agosto de 2025 Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: José André Araújo do Bomfim (OAB: 20834/AL) - Tamires Soares de Albuquerque (OAB: 20746/AL) - Fábio Frasato Caires (OAB: 14063A/AL) -
14/08/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 13:52
Incluído em pauta para 14/08/2025 13:52:07 local.
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14/08/2025 12:30
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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01/08/2025 11:30
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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01/08/2025 11:30
Distribuído por sorteio
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29/07/2025 11:58
Registrado para Retificada a autuação
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29/07/2025 11:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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