TJAL - 0702258-78.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/08/2025 03:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação ADV: SAVIO LÚCIO AZEVEDO MARTINS (OAB 5074/AL) - Processo 0702258-78.2025.8.02.0051 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: B1Eduarda Gabrielly Sampaio TomazB0 - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 319 do CPC, DETERMINO que a parte autora seja intimada, através de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de: a) juntar aos autos a procuração devidamente assinada; b) indicar quem são os confrontantes do imóvel usucapiendo, pois afirma propriedade de terceiros (pág. 1); c) juntar aos autos a certidão de inteiro teor do imóvel; d) juntar aos autos documentos que demonstrem a hipossuficiência financeira alegada para análise do pedido de justiça gratuita.
 
 Saliente-se que, extrapolado o prazo para emenda sem manifestação do autor, o processo será extinto sem resolução do mérito, com fulcro nos artigos 321, parágrafo único, e 485, I, do Código de Processo Civil.
 
 Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
 
 Providências necessárias.
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                                            15/08/2025 13:03 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            15/08/2025 11:33 Despacho de Mero Expediente 
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                                            13/08/2025 15:05 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 15:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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