TJAL - 0724229-75.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GRACE KELLY PEREIRA DIAS SOARES (OAB 19048/AL) - Processo 0724229-75.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: B1Bianca Martins da SilvaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO EM PARTE, o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte ré promova o depósito judicial da quantia paga pela autora, no valor de R$ 38.802,67 (trinta e oito mil, oitocentos e dois reais e sessenta e sete centavos), bem como, determino que a demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito.
A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 10 (dez) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 500 (quinhentos reais) a cada dia de descumprimento, até o limite máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão.
Considerando a possibilidade de composição do conflito ora apresentado, remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Processual - CEJUSC, para realização da audiência de conciliação.
Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
06/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 16:06
Decisão Proferida
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15/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
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15/05/2025 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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