TJAL - 0746756-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ROBERTO HENRIQUE DA SILVA NEVES (OAB 18249/AL), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG) - Processo 0746756-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Gildo Francisco da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S./A.B0 - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: I- Indeferir as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC; c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária; d) deferir o pedido de compensação do réu, para que sejam abatidos do montante devido a parte autora os valores referentes as ordens de pagamento e saques, com aplicação da taxa SELIC.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I. -
06/08/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
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05/08/2025 13:27
Processo Transferido entre Varas
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04/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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18/07/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 19:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/07/2025 19:25:57, 9ª Vara Cível da Capital.
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02/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:09
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 09:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 17:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/07/2025 11:15:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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13/12/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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10/10/2024 18:14
Processo recebido pelo CJUS
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10/10/2024 18:14
Recebimento no CEJUSC
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10/10/2024 18:14
Remessa para o CEJUSC
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10/10/2024 18:14
Processo recebido pelo CJUS
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10/10/2024 18:14
Processo Transferido entre Varas
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10/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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30/09/2024 15:02
Decisão Proferida
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29/09/2024 16:15
Conclusos para despacho
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29/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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