TJAL - 0732981-70.2024.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:36
Expedição de tipo_de_documento.
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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15/08/2025 10:53
Ato Publicado
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15/08/2025 10:51
Intimação / Citação à PGE
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0732981-70.2024.8.02.0001 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Estado de Alagoas - Recorrido: Helppdiones da Silva Melo - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0732981-70.2024.8.02.0001 em que figuram, como recorrente, Estado de Alagoas e, como recorrido, Helppdiones da Silva Melo, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos.
Condenou-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Sem custas finais (arts. 26 e 44 da Resolução 19/2007 do TJAL). - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
ADICIONAL NOTURNO.
MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DURANTE FÉRIAS E DEMAIS AFASTAMENTOS CONSIDERADOS COMO EFETIVO EXERCÍCIO.
FATOR DIVISOR DE HORAS TRABALHADAS MENSAIS.
REFLEXOS NO CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO, FÉRIAS, DÉCIMO TERCEIRO.
ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
UTILIZAÇÃO DE PARÂMETRO INCORRETO PELO ENTE PÚBLICO.
RETIFICAÇÃO E PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS.
OBSERVÂNCIA À PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, IN FINE, DA LEI 9.099/95).
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Marília Nelita Bida Guabiraba Alves (OAB: 20122/AL) -
14/08/2025 14:38
Processo Julgado Sessão Presencial
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14/08/2025 14:38
Conhecido o recurso de
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13/08/2025 20:09
Expedição de tipo_de_documento.
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13/08/2025 14:00
Processo Julgado
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03/08/2025 02:29
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 16:55
Ato Publicado
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23/07/2025 12:37
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/07/2025.
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22/07/2025 15:12
Intimação / Citação à PGE
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21/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 16:07
Incluído em pauta para 21/07/2025 16:07:59 local.
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21/07/2025 16:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 12:10
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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28/05/2025 12:08
Registrado para Retificada a autuação
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28/05/2025 12:08
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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