TJAL - 0700405-92.2025.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO JOSÉ MENDONÇA QUINTILIANO (OAB 5135/AL) - Processo 0700405-92.2025.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Geraldo Cícero da SilvaB0 - Nos termos do art. 139, VI do CPC, a fim de conferir maior efetividade à tutela do direito, passo a deliberar: Deixo de designar audiência de conciliação em razão de a experiência nesta unidade ter demonstrado serem infrutíferas as conciliações em ações desta natureza, não havendo óbice, contudo, a que as partes apresentem proposta de acordo por escrito.
Assim, cite-se a parte requerida para apresentar contestação no prazo previsto no art. 335 do CPC, oportunidade em que deverá requerer desde logo as provas cabíveis, especificando-as e justificando-as, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sendo contestada a pretensão autoral, na qual arguidas preliminares ou juntado documentos, intime-se o autor para replicá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, também, especificar as provas que deseja produzir ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito, sob pena de indeferimento e preclusão.
Transcorrido in albis o prazo para contestar ou não sendo juntados documentos e arguidas preliminares, intime-se desde logo a parte autora para requerer as providências cabíveis, inclusive as probatórias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Adotadas as providências acima, retornem conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Taquarana, datado eletronicamente.
EDUARDO LIGIÉRO ROCHA JUIZ DE DIREITO -
15/08/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 10:57
Decisão Proferida
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23/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 19:51
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 04:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 22:10
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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