TJAL - 0711461-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 14673A/AL), ADV: HENRIQUE BULHÕES BRABO MAGALHÃES (OAB 18804/AL) - Processo 0711461-54.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - PASEP - AUTOR: B1José Lopes da Silva FilhoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - Ante o exposto, REJEITO A impugnação apresentada pelo réu às fls. 228-229 e, por conseguinte, homologo a proposta de honorários periciais apresentada pelo expert às fls. 220-224, para ARBITRAR O VALOR DEFINITIVO em R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes.
Assim, uma vez que na hipótese dos autos a prova pericial será custeada pela parte ré, determino a sua intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, deposite em juízo o valor dos honorários periciais definitivos, arbitrados conforme parágrafo acima.
Realizado o depósito dos honorários periciais, intime-se o/a perito/a para que dê início aos seus trabalhos, começando a partir da sua respectiva intimação o prazo que lhe foi concedido para a confecção do laudo que, destaco, deverá observar in totum o quanto disposto no art. 473 do CPC.
Destaco, por oportuno, que, se o/a perito/a, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo que lhe foi assinado por este juízo, poderá requerer, por uma única vez, prorrogação pela metade do prazo que lhe foi originalmente fixado, conforme autorização do art. 476 do CPC.
Dê-se ciência ao perito/a nomeado/a desta possibilidade.
Deverá o/a perito/a dar ciência às partes da data e do local por ele/a indicado/a para ter início a produção da prova e, nos termos do § 2º do art. 466 do CPC, "O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias".
Protocolado o laudo em juízo no prazo fixado para tanto, independentemente de nova conclusão, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se sobre ele no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, se for o caso, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Decorrido esse derradeiro prazo de 15 dias, havendo ou não manifestação das partes, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 18:07
Decisão Proferida
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01/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 18:47
Perito
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09/08/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/07/2024 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 21:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
-
27/05/2024 18:31
Processo Transferido entre Varas
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25/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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25/05/2024 15:07
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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23/05/2024 17:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2024 17:20:50, 30ª Vara Cível da Capital.
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21/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 08:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:55
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 09:35
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2024 08:50
Processo Transferido entre Varas
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01/04/2024 08:50
Processo recebido pelo CJUS
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01/04/2024 08:50
Recebimento no CEJUSC
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01/04/2024 08:50
Remessa para o CEJUSC
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01/04/2024 08:50
Processo recebido pelo CJUS
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01/04/2024 08:50
Processo Transferido entre Varas
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31/03/2024 20:46
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
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27/03/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 15:25
Decisão Proferida
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11/03/2024 22:05
Conclusos para despacho
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11/03/2024 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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