TJAL - 0701113-33.2024.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 10:39
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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15/08/2025 14:42
Decisão Monocrática cadastrada
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15/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701113-33.2024.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Joana Darc Santos - Apelado: Banco do Brasil S/ A - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025.
Trata-se de recurso de apelação interposto por Joana Darc Santos, em face de sentença (fls. 119-126) proferida pelo Juízo de Direito da Vara do Único Ofício de Pilar, em sede de ação de obrigação de fazer c/c danos materiais e morais nº 0701113-33.2024.8.02.0047, ajuizada pela apelante em face do Banco do Brasil, que julgou improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Cumpre destacar que o Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os Recursos Especiais n.º 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE, para julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos Afetação Tema 1300/STJ, com a determinação da suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC, submetendo a seguinte questão a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Diante do exposto, DETERMINO a suspensão dos autos até o julgamento final, pelo Superior Tribunal de Justiça, acerca do Tema 1300, por ocasião do julgamento dos citados Recursos Especiais, afetados sob o rito dos recursos repetitivos.
Deverá a Secretaria deste 1ª Câmara acompanhar o referido incidente, visando ao regular andamento do presente processo.
Oficie-se o NUGEP acerca do teor desta decisão.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
DES.
KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des.
Klever Rêgo Loureiro - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Wivian Thais Rufino Galvão Barros (OAB: 13310/AL) - Rita de Cássia Marinho Aragão (OAB: 19637/AL) -
14/08/2025 16:54
Recurso Especial Repetitivo
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07/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/03/2025.
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05/02/2025 23:30
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 23:30
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 23:30
Distribuído por sorteio
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05/02/2025 23:28
Registrado para Retificada a autuação
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05/02/2025 23:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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