TJAL - 0700622-40.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR BEZERRA TENÓRIO (OAB 20885/AL) - Processo 0700622-40.2024.8.02.0204 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Alex Evangelista GomesB0 - Autos n° 0700622-40.2024.8.02.0204 Ação: Termo Circunstanciado Assunto: Crimes de Trânsito Indiciante: Policia Militar de Alagoas Indiciado: Alex Evangelista Gomes ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para que tome ciência da sentença proferida às fls. 53/54.
Batalha, 21 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
21/08/2025 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO VITOR BEZERRA TENÓRIO (OAB 20885/AL) - Processo 0700622-40.2024.8.02.0204 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Alex Evangelista GomesB0 - Ante o exposto, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE de Alex Evangelista Gomes, em virtude do cumprimento da transação penal, em relação ao fato típico sob exame neste processo, com fulcro no artigo 76 e seguintes da Lei nº 9.099/95 c/c art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95.
Caso ainda não se tenha o feito, registre-se a sentença que homologou a transação judicial para fins de impedimento de que o autor do fato recebeu institutos despenalizadores (transação penal/suspensão condicional do processo -artigo 76, § 4.º, da Lei 9.099/95) ou acordo de não persecução penal (artigo 28-A, § 2.º, III, do Código de Processo Penal).
Atualize-se o histórico de partes.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Desnecessária intimação pessoal do autor do fato, na forma do Enunciado nº. 105 do FONAJE.
Tendo em vista o requerimento de extinção da punibilidade formulado pelo Parquet e o seu integral acolhimento na presente sentença, não há interesse recursal.
Certifique-se desde logo o trânsito em julgado e, não havendo pendências, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição. -
14/08/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 14:04
Cumprimento de transação penal
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13/08/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/06/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:14
Suspensão Condicional do Processo
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14/04/2025 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 05:47
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 15:52
Juntada de Mandado
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14/03/2025 10:33
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 09:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 12:15:00, Vara do Único Ofício de Batalha.
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13/03/2025 10:39
Expedição de Ofício.
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13/03/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
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14/02/2025 08:51
Conclusos para despacho
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14/02/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/12/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/12/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
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11/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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