TJAL - 0700801-87.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700801-87.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Dores de Góis da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, e em cumprimento à decisão de fls. 110-112, passo a citar a parte ré.
Dispositivo da Decisão Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando que a parte ré suspenda os descontos referentes ao empréstimo pessoal impugnado e objeto da presente demanda, consignado ao benefício previdenciário da autora, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
18/08/2025 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANNE KAROLINE TOLEDO (OAB 16370/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0700801-87.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria das Dores de Góis da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Isto posto, com fundamento no art. 300 do CPC, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, determinando que a parte ré suspenda os descontos referentes ao empréstimo pessoal impugnado e objeto da presente demanda, consignado ao benefício previdenciário da autora, sob pena incidir em multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada desconto efetuado de forma irregular, limitada ao montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 297, caput, do CPC.
Tendo em vista que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, pois este último possui todos os meios de comprovar os fatos alegados na inicial, em razão de ser o responsável pelo serviço contestado e objeto da lide, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º, do CPC.
Para tanto, determino que a parte requerida colacione aos autos todos os documentos e informações referentes ao serviço impugnado pela parte demandante.
Aguarde-se a realização da audiência una pautada.
Cite-se a parte ré, dando-lhe ciência da ação contra si proposta bem como sua intimação para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Intime-se as partes da presente decisão e para participarem da audiência una, nos termos da Lei n. 9.099/95.
Optando pelo comparecimento remoto, deverá a parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias após a intimação, informar o número para contato WhatsApp, a fim de possibilitar a realização da audiência por videoconferência. -
14/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 11:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 09:43
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/09/2025 09:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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07/08/2025 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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