TJAL - 0015259-75.1998.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP) - Processo 0015259-75.1998.8.02.0001 (001.98.015259-4) - Execução Fiscal - Liquidação / Cumprimento / Execução - RÉU: B1Iprel Engenharia LtdaB0 - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Requer a Fazenda Pública Estadual o envio de ordem judicial eletrônica, por meio do sistema INFOJUD, solicitando à Receita Federal as últimas declarações de bens e direitos apresentadas pelos corresponsáveis.
A ordem judicial requerida objetivando encontrar bens penhoráveis dos executados, somente deve ser deferida quando todas as diligências possíveis tenham restado infrutíferas, tendo em vista que se trata da quebra do sigilo fiscal, medida extrema que viola o direito de intimidade do indivíduo, garantida pela Constituição Federal no art. 5º, inciso XII.
Nesse sentido o Supremo Tribunal Federal já se posicionou: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
INDEFERIMENTO.
MEDIDA EXCEPCIONAL.
CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
SÚMULA 279/STF.
ALEGADA OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL.
INEXISTÊNCIA.
A decisão que determina a quebra de sigilo fiscal deve ser interpretada como atividade excepcional do Poder Judiciário, motivo pelo qual somente deve ser proferida quando comprovado nos autos a absoluta imprescindibilidade da medida.
O Tribunal de origem entendeu que não estariam presentes os requisitos legais para a expedição de ofício à Receita Federal visando à quebra do sigilo fiscal dos sócios da empresa executada.
Conclusão diversa demandaria o prévio exame do acervo probatório constante dos autos, providência que encontra óbice no teor da Súmula 279/STF.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 856552 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25/03/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 23-04-2014 PUBLIC 24-04-2014) Da análise dos autos, é de fácil percepção que todos os meios indicados pela Fazenda Estadual com o objetivo de encontrar bens penhoráveis dos executados já foram exauridos, o que autoriza o deferimento do pedido.
Dessa forma, não existe óbice ao deferimento das diligências requeridas, razão pela qual determino seja enviada, via Sistema INFOJUD, ordem judicial eletrônica, para que preste as informações solicitadas.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
06/08/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 17:09
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:21
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 18:19
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 01:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/03/2022 15:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/03/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2022 19:58
Decisão Proferida
-
28/03/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2022 14:35
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2020 19:34
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 19:30
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 19:24
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:41
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2019 17:06
Decisão Proferida
-
21/11/2018 17:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 14:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2018 14:29
Tornado Processo Digital
-
23/08/2018 14:29
Recebidos os autos
-
27/11/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 17:35
Conclusos para despacho
-
27/11/2017 17:26
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2017 17:26
Recebidos os autos
-
23/10/2017 11:44
Autos entregues em carga
-
23/10/2017 11:23
Recebidos os autos
-
10/10/2017 16:09
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2015 14:26
Decisão Proferida
-
21/07/2015 17:48
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 17:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2015 17:42
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2015 15:22
Recebidos os autos
-
19/06/2015 07:47
Autos entregues em carga
-
16/06/2015 10:39
Autos entregues em carga
-
16/06/2015 10:24
Recebidos os autos
-
06/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
06/11/2013 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
25/01/2013 12:00
Autos entregues em carga
-
25/01/2013 12:00
Recebidos os autos
-
20/12/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
07/11/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
06/11/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2012.
-
03/08/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
08/06/2012 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/06/2012.
-
08/06/2012 12:00
Juntada de Mandado
-
05/06/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
06/03/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
17/08/2011 12:00
Expedição de Outros.
-
14/12/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
14/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/12/2010 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
17/09/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
17/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2010 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/09/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
12/08/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
12/08/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2010 12:00
Expedição de Certidão.
-
10/08/2010 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2010.
-
20/05/2010 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2010 12:00
Expedição de Edital.
-
02/03/2010 12:00
Expedição de Outros.
-
02/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/02/2010 12:00
Despacho
-
03/11/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
03/11/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2009 12:00
Juntada de Petição
-
29/10/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
09/10/2009 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
07/10/2009 12:00
Vista a Fazenda Pública
-
07/10/2009 12:00
Juntada de Mandado
-
30/09/2009 12:00
Mandado Cumprido
-
28/07/2009 12:00
Mandado Emitido
-
07/07/2009 12:00
Aguardando Outros
-
07/07/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
16/06/2009 12:00
Despacho Outros
-
08/06/2009 12:00
Carga ao Juiz
-
08/06/2009 12:00
Concluso para Despacho
-
08/06/2009 12:00
Juntada de Petição
-
08/06/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
-
29/05/2009 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
18/05/2009 12:00
Vista a Fazenda Pública
-
29/07/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
29/07/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
21/07/2008 12:00
Ofício Expedido
-
17/07/2008 12:00
Ofício Expedido
-
16/07/2008 12:00
Aguardando Outros
-
16/07/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
10/07/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
10/07/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
09/07/2008 12:00
Despacho Outros
-
08/07/2008 12:00
Decisão interlocutória
-
04/07/2008 12:00
Carga ao Juiz
-
04/07/2008 12:00
Juntada de Petição
-
04/07/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
17/06/2008 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
11/06/2008 12:00
Juntada de Mandado
-
14/01/2008 12:00
Mandado Emitido
-
07/05/2007 12:00
Mandado Emitido
-
24/04/2007 12:00
Aguardando Outros
-
24/04/2007 12:00
Certificado Publicacao
-
10/04/2007 12:00
Despacho Outros
-
20/10/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
20/10/2006 12:00
Juntada de Petição
-
20/10/2006 12:00
Recebido pelo Cartório
-
17/10/2006 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
05/05/2006 12:00
Vista ao Curador
-
04/05/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
04/05/2006 12:00
Certificado Publicacao
-
03/05/2006 12:00
Despacho Outros
-
29/11/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
29/11/2005 12:00
Juntada de Petição
-
29/11/2005 12:00
Recebido pelo Cartório
-
11/11/2005 12:00
Carga ao Procurador da Fazenda Pública Estadual
-
04/02/2005 12:00
Recebido pelo Cartório
-
04/02/2005 12:00
Vista a Fazenda Pública
-
04/02/2005 12:00
Certificado Publicacao
-
18/11/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
03/11/2004 12:00
Despacho Outros
-
02/06/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
31/05/2004 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
27/04/2004 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
27/04/2004 12:00
Publicação de Edital
-
01/04/2004 12:00
Expediente Emitido
-
25/03/2004 12:00
Certificado Publicacao
-
18/02/2004 12:00
Aguardando Publicação
-
03/02/2004 12:00
Despacho Outros
-
28/07/2003 12:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2003 12:00
Recebido pelo Cartório
-
21/01/2003 12:00
Remessa ao Cartório
-
21/01/2003 12:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
21/01/2003 12:00
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/01/2003 12:00
Correção de Classe - Entrada
-
21/01/2003 12:00
Correção de Classe - Saída
-
07/12/1998 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2003
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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