TJAL - 0700448-02.2025.8.02.0073
1ª instância - Corregedoria Geral da Justica_Extrajudicial Administrativo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0700448-02.2025.8.02.0073 - Processo Administrativo - Solicitação de Autorização - Diversas - REQUERENTE: B12816 - CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E NOTAS DO 1º DISTRITO DE MACEIÓB0 - MANDADO/CARTA/OFÍCIO N.º_____/2025.
Trata-se de processo administrativo instaurado em virtude de requerimento formulado por Jacira Santos Costa, ex-interina responsável pelo Cartório do Registro Civil de Nascimento e Óbitos do 1º Distrito de Maceió/AL (CNS 00.281-6), solicitando o pagamento de verbas rescisórias devidas a preposto vinculado à Serventia, conforme manifestação fls. 1/13. 2.
No parecer carreado às fls. 84/87, a Assessoria Especial das Serventias Extrajudiciais opinou pelo deferimento do pleito formulado no presente expediente, de forma a possibilitar a complementação do valor apontado às fls. 82/83, a título de auxílio emergencial, nos moldes da Resolução TJ/AL n.º 38/2024, sugerindo, em ato contínuo, o encaminhamento o feito ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a urgência que o caso requer, a fim de que o FUNJURIS promova a disponibilidade dos recursos requeridos no valor de R$ 10.354,04 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), na conta bancária indicada (fl. 68) pela então interina e utilizada para os provisionamentos mensais, os quais deverão ser destacados da arrecadação do excesso do limite remuneratório dos interinos, a teor do art. 3º, da supracitada Resolução. 3.
Ante o exposto, ACOLHO o parecer fls. 84/87 e, por seus próprios fundamentos, MANIFESTO CONCORDÂNCIA ao pedido de concessão de auxílio emergencial no valor apontado às fls. 82/83, ao tempo em que DETERMINO o encaminhamento do feito ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com a urgência que o caso requer, a fim de que o FUNJURIS promova a disponibilidade dos recursos requeridos na conta bancária indicada pela então interina e utilizada para os provisionamentos mensais (fl. 68), os quais deverão ser destacados da arrecadação do excesso do limite remuneratório dos interinos, nos termos do art. 3º, da Resolução TJAL n.º 38/2024. 4.
Por fim, após o esgotamento factual, em não havendo medidas complementares a serem adotadas ao caso, EXTINGA-SE o feito e ARQUIVE-SE, com fulcro no art. 52 da Lei Estadual n.º 6.161/2000, que regula o processo administrativo na esfera da Administração Pública Estadual. 5. À Secretaria da AESE para adoção das providências necessárias. 6.
Utilize-se cópia da presente decisão como ofício. 7.
Publique-se.
Intime-se e cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
Des.
CELYRIO ADAMASTOR TENÓRIO ACCIOLY Corregedor-Geral da Justiça -
06/08/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 13:18
Decisão Proferida
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05/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:01
Parecer AESE
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05/08/2025 09:44
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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05/08/2025 09:43
Devolvido do Setor Contábil
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05/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:33
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 08:33
Juntada de Informações
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02/08/2025 18:29
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 09:05
Remessa Setor Contábil
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01/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 07:05
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 12:26
Despacho de Mero Expediente
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23/07/2025 14:27
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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23/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 04:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:02
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 13:09
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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16/06/2025 10:01
Devolvido do Setor Contábil
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16/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:18
Remessa Setor Contábil
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13/06/2025 18:37
Despacho de Mero Expediente
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10/06/2025 08:47
Concluso AESE - EXTRAJUDICIAL
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10/06/2025 08:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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