TJAL - 0700483-28.2024.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 19:37
Conclusos para despacho
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11/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 03:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO QUINTELA WANDERLEY (OAB 9879/AL) - Processo 0700483-28.2024.8.02.0030 - Termo Circunstanciado - Ameaça - INDICIADO: B1Bruno Quintela WanderleyB0 - Composição civil obtida.
As partes chegaram a um consenso quanto à proposta de composição, consistente no pagamento do valor equivalente a três salários mínimos vigentes, divididos em três parcelas mensais e iguais.
A primeira parcela deverá ser quitada até o dia 10 de agosto de 2025, e as demais nos meses subsequentes, encerrando-se em outubro de 2025.
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta da vítima, por meio da chave PIX nº *34.***.*18-77 (Banco do Brasil).
A parte compromete-se a juntar, mensalmente, aos autos o respectivo comprovante de pagamento.
Prosseguindo, exarou o Juiz a seguinte decisão: O presente feito versa sobre delito cuja ação penal depende de representação do ofendido.
Compulsando os autos denota-se que, nesta audiência, a vítima renunciou expressamente ao direito de representação. É o relatório Decido.
Diante da composição civil acordada pelas partes, declaro extinta a presente ação em relação ao fato noticiado no presente feito, julgando extinta a punibilidade de Bruno Quintela Wanderley, devidamente qualificado, o que faço com fincas no art. 107, inciso V, do Código Penal e determino o imediato arquivamento deste procedimento.
Sem custas processuais.
Nada mais sendo dito, mandou o Juiz encerrar o presente termo, que lido, assinam.
Eu, Pedro Henrique da Silva Brito, Assistente Judiciário, digitei e subscrevi.
Presentes: Bruce Lee Simões Pimentel- Juiz de Direito Pedro Henrique da Silva Brito, Assistente Judiciário Dr.
José Genival dos Santos Júnior- Defensor Público Estadual Bruno Quintela Wanderley - Autor do fato Gustavo Quintela Wanderley - Advogado Liliane Lima Lobato - Vítima . - 
                                            
06/08/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 19:54
Composição Civil dos Danos
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25/07/2025 17:04
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:44
Juntada de Mandado
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15/07/2025 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 12:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:45:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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12/05/2025 18:23
Despacho de Mero Expediente
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20/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:49
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
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19/07/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
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12/06/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 21:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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