TJAL - 0719218-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL) - Processo 0719218-65.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - AUTOR: B1CYCOSA GESTAO PATRIMONIAL LTDAB0 - Diante do exposto, julgo procedente os embargos de declaração de fls. 215/219 para modificar o dispositivo da decisão de fls. 213 para que passe a conter o seguinte teor: "Diante do exposto, defiro o pedido de tutela antecipada de urgência, para determinar ao Procon/AL que receba a Apólice de Seguro Garantia nº 12025000107750071085 como caução antecipada ao débito consubstanciado no Processo Administrativo nº 24.001.011.16-0008934 (FA antiga nº 1116-008.934-7), bem como para suspender a exigibilidade do referido débito e de que ele não constitua inscrição em qualquer espécie de cadastro de inadimplência, até ulterior decisão em contrário deste Juízo." Intime-se o Diretor-Presidente do Procon/AL, por mandado de pessoalmente, para cumprir imediatamente a presente decisão.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e especificar as provas que pretende produzir.
Após, intime-se a parte autora para réplica, que deve se manifestar acerca dos documentos anexados e informar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Alfim, dê-se vista ao Ministério Público e tornem, em seguida, os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
14/08/2025 18:23
Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/08/2025 08:54
Conclusos para despacho
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02/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 07:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 04:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 04:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2025 07:31
Conclusos para decisão
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03/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
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01/07/2025 19:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 17:30
Apensado ao processo
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26/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 19:05
Decisão Proferida
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18/06/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 15:50
Decisão Proferida
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22/05/2025 20:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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16/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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