TJAL - 0701242-04.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/09/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 18:36
Outras Decisões
-
29/08/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MICHAEL SOARES BEZERRA (OAB 11952/AL) - Processo 0701242-04.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Tânia Maria QuirinoB0 - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Para fins de revisão, trazer aos autos a cópia do contrato firmado com o banco demandado.
Tendo em vista se cuidar de pedido decorrente de empréstimo, determino que a parte autora discrimine as obrigações contratuais que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso, sob pena de ser considerada inepta a inicial, nos termos do § 2º do artigo 330 do Código de Processo Civil.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
06/08/2025 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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