TJAL - 0737371-54.2022.8.02.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:16
devolvido o
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 10:57
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0737371-54.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Frederico Gondin Carneiro de Albuquerque - Apdo/Apte: Antonio Robson Gomes de Melo - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Antônio Robson Gomes de Melo e por Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque, objetivando reformar sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação monitória, julgou procedente o pedido constante na inicial para condenar o réu ao pagamento do valor de R$ 715.190,20 (setecentos e quinze mil, cento e noventa reais e vinte centavos), extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I c/c art. 702, § 8º, ambos do CPC.
Ademais, condenou a parte demandada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
No presente caso, o recorrente Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque requer que lhe seja deferido o benefício da gratuidade da justiça.
Para tanto, anexou, às fls. 181/184, comprovantes de sua renda.
Não obstante, observa-se que não foi anexada cópia da guia de recolhimento do preparo do presente recurso, de forma que resta prejudicada a análise da hipossuficiência alegada.
Nesse passo, considerando que o preparo recursal é requisito de admissibilidade do recurso, DETERMINO a intimação do recorrente Frederico Gondim Carneiro de Albuquerque para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a guia de cálculo das custas recursais, sob pena de rejeição do pedido.
Após o prazo acima indicado, se não cumprida a diligência, ou seja, a supracitada parte apelante não apresente a mencionada guia, fica fixado, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção e do consequente não conhecimento da apelação por ela interposta.
Após os prazos acima citados ou com a pronta manifestação da parte intimada, voltem-me os autos conclusos.
Maceió, 15 de agosto de 2025.
Des.
Fábio Ferrario Relator' - Des.
Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Maria Eugênia Barreiros de Mello (OAB: 14717/AL) - Carlos Henrique de Mendonça Brandão (OAB: 6770/AL) - Camila Montenegro Coelho Amorim (OAB: 6369/AL) - Diogo André da S.
Nobre (OAB: 10074/AL) -
15/08/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 07:50
Ciente
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18/07/2025 07:49
Expedição de tipo_de_documento.
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17/07/2025 20:16
devolvido o
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17/07/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 09:58
Ato Publicado
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08/07/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/06/2025.
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03/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 12:34
Distribuído por sorteio
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03/06/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
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03/06/2025 12:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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