TJAL - 0700727-85.2024.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE) - Processo 0700727-85.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Benedito Cosmo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Magno Bernardo das Chagas (funerária)B0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
18/08/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO (OAB 8796/AL), ADV: RODRIGO JOSE LINS DE LAVOR (OAB 31475/PE), ADV: THAYSA TENÓRIO ARAÚJO PASSOS (OAB 14348/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700727-85.2024.8.02.0052 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Benedito Cosmo Gomes da SilvaB0 - RÉU: B1Magno Bernardo das Chagas (funerária)B0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Trata-se deEMBARGOS DE DECLARAÇÃOopostos porBanco Santander (Brasil) S/A., contra sentença, de fls. 336/345, que alega, em síntese, a ocorrência de omissão, por não ter sido apreciadas todas as provas contratuais juntadas aos autos.
Intimada a apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, a parte embargada apresentou suas contrarrazões, às fls. 356. É o relatório.
Decido.
De início, é imperioso ressaltar que os embargos de declaração visam à correção de imperfeições nas decisões, cabendo exclusivamente nas hipóteses previstas em lei, quais sejam: omissão, contradição, obscuridade e correção de erro material no julgado, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo um recurso de fundamentação vinculada.
Não se prestam, portanto, para a reanálise de provas oude mérito.
Os vícios determinados pela Legislação Processual como hipóteses de cabimento dos embargos de declaração devem se dar quanto à fundamentação da decisão prolatada, o que em nada se confunda com inconformismo com as determinações judiciais para modificar a decisão, o que só pode ser atacado por meio do recurso cabível.
No caso em tela, é clarividente que o embargante pretende rediscutir o mérito por meio de embargos declaratórios, via inadequada para tanto. É esse, inclusive, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tese 1.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida - EDIÇÃO N. 189: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I, do Jurisprudência em Teses do STJ).
Ademais, é curial ponderar que, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação à obrigação do magistrado de fundamentar suas decisões, o julgador deve enfrentar as questões capazes de enfraquecer a conclusão adotada na decisão, desvelando-se prescindível responder a todas as questões suscitadas pelas partes (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 - Info 585).
Sendo assim, e ante os argumentos acima expostos, recebo os embargos, porque tempestivos,NEGANDO-LHE PROVIMENTOquanto ao mérito, mantendo inalterada a decisão embargada, em razão de inexistir qualquer omissão a ser sanada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São José da Laje, data da assinatura eletrônica. -
15/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 15:15
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/07/2025 12:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 06:42
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:41
Apensado ao processo
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18/06/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 15:57
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 08:12
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 16:03
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 16:03:13, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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08/04/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 22:56
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 16:33
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 12:11
Conclusos para decisão
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23/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 12:53
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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05/09/2024 12:15
Juntada de Mandado
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05/09/2024 12:15
Juntada de Mandado
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05/09/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/08/2024 11:12
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 08:58
Expedição de Carta.
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21/08/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 08:40
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Laje.
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12/08/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 09:15
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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