TJAL - 0727766-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUANA SOUSA SANTOS (OAB 18930/AL), ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL) - Processo 0727766-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Valter Pereira LinsB0 - Diante do exposto, defiro o pedido exibição de documento, na forma do art. 396 do CPC, para determinar ao Estado de Alagoas que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos a planilha de cálculos que demonstram a parcela principal e juros moratórios referente ao crédito que originou o Processo Administrativo nº E:01204.0000005483/2021.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Citem-se o Estado de Alagoas e o AL Previdência na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, no prazo legal.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para ofertar parecer, no prazo legal.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió, 14 de agosto de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/08/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 16:22
Decisão Proferida
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03/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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