TJAL - 0740118-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL), ADV: MIRIAN KEZIA OLIVEIRA MELO MONTEIRO (OAB 20744/AL) - Processo 0740118-69.2025.8.02.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - HERDEIRO: B1Alexandre César da Costa BrandãoB0 - B1Antonio Jorge Costa BrandãoB0 - B1Fernando Ítalo Costa BrandãoB0 - B1Ícaro Vinícius Costa BrandãoB0 - B1Irajá Brandão da Silva JuniorB0 - B1Jacqueline Alves da SilvaB0 - B1Luan Thales Costa PereiraB0 - B1Luiz Dias da SilvaB0 - B1Maria Isabela da Silva BrandãoB0 - INVTE: B1Maria Tereza Costa BrandãoB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
DECLARO aberto o inventário dos bens deixados por IRAJÁ BRANDÃO DA SILVA, falecido em 16/06/2025 (fl. 37), nos termos do art. 610 do Código de Processo Civil.
NOMEIO, nos termos do art. 617 do CPC, a Sra.
Maria Tereza Costa Brandão para exercer a inventariança.
Ademais, INTIMEM-SE os herdeiros, por meio de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Junte aos autos as certidões negativas de débitos da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal; 2) Apresente a Certidão de Inexistência de Testamento, a ser obtida junto à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC, mantida pelo Colégio Notarial do Brasil, autorizada a expedição por meio eletrônico, com posterior juntada aos autos; 3) Apresente a relação completa dos bens a serem inventariados, para posterior integração ao espólio.INDEFIRO o pedido de suspensão do prazo por 60 (sessenta) dias, formulado à fl. 02, porquanto o processo encontra-se em fase inicial e não há justificativa plausível para tal dilação.
Tratando-se de partilha amigável, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do esboço de partilha.Cumpra-se no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e, após, venham os autos conclusos para decisão.
Maceió , 14 de agosto de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
14/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 18:00
Decisão Proferida
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12/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:31
Conclusos para despacho
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12/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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