TJAL - 0700614-17.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EWERTON DE MORAIS MALTA (OAB 16589/AL) - Processo 0700614-17.2024.8.02.0090 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTOR: B1Arthur Farias de Morais MaltaB0 - Trata-se de Ação Cominatória com Pedido de Tutela Antecipada promovida por ARTHUR FARIAS DE MORAIS MALTA, representado por sua genitora, MAYRA FARIAS DE ALMEIDA E SILVA, ambos devidamente qualificados através de Advogado constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
O pleito consubstanciado na exordial consistia em obrigar o ente público demandado a fornecer gratuitamente, por tempo indeterminado, sujeito à posterior reavaliação, as seguintes terapias multidisciplinares: A) Psicólogo comportamental (Analista do comportamento com Supervisor); B) Terapeuta Ocupacional com AVDs; C) Educador Físico com psicomotricidade e Assistente terapêutico treinado.
A carga horária seria de 40 horas semanais, sendo dsitribuída entre ambiente clínico e escolar , conforme relatório médico acostado às fls. 34/35.
A decisão de fls. 48/53 deferiu o pedido liminar.
Ocorre que, à fl. 119 dos autos, a parte autora por intermédio de seu Advogado requereu a desistência da presente ação.
Devidamente intimado para se pronunciar, o ente público demandado concordou com o pedido de desistência formulado, à fl.122.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do art. 485, do Código de Processo Civil.
Torno sem efeito a decisão de fls. 48/53.
Sem custas, na forma da lei estatutária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se e dê-se baixa na distribuição. -
18/08/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/08/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 08:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2025 16:02
Extinto o processo por desistência
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16/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 15:05
Despacho de Mero Expediente
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11/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 11:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 13:29
Juntada de Mandado
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23/09/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 11:22
Expedição de Carta.
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12/09/2024 11:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 05:49
Decisão Proferida
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11/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 10:37
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 11:30
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2024 22:50
Conclusos para despacho
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11/07/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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