TJAL - 0719260-56.2021.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: AUDIR MARINHO DE CARVALHO NETO (OAB 14769/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 17607A/AL), ADV: OSVALDO LUIZ DA MATA JÚNIOR (OAB 1320-A/RN) - Processo 0719260-56.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Jeruza Pereira da SilvaB0 - RÉU: B1OI MOVELB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face do réu, para: a) CONFIRMAR a decisão interlocutória de fls. 22-23; b) DECLARAR a inexistência do débito no valor de R$ 632,00 vinculado ao contrato nº 0005090398225788, excluindo definitivamente o nome do autor dos cadastros de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito; c) CONDENAR a Requerida ao pagamento de R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescida de juros moratórios a partir do evento danoso, conforme a responsabilidade extracontratual reconhecida, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, e correção monetária a partir da data do arbitramento, ou seja, da presente decisão, nos termos da Súmula 362 do STJ.
Sobre o valor da indenização deverão incidir juros e correção monetária pela taxa Selic, por ser índice que engloba ambos os consectários.
Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, § 2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, § 3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2025 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:25
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2025 14:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 09:11
Visto em Autoinspeção
-
03/03/2022 19:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2022 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2022 01:47
Despacho de Mero Expediente
-
08/02/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 18:50
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 18:50
Apensado ao processo
-
25/01/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 09:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/01/2022 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 16:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/01/2022 21:46
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 19:04
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2021 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2021 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 18:14
Despacho de Mero Expediente
-
19/11/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 20:05
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2021 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/10/2021 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2021 10:32
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
08/10/2021 15:00
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 01:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 15:21
Expedição de Carta.
-
25/08/2021 09:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/08/2021 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:54
Decisão Proferida
-
19/08/2021 08:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707033-34.2021.8.02.0001
Rosalva Lucia dos Santos
Banco Bmg S.A
Advogado: Diego Anderson Oliveira Amaral
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/09/2023 16:25
Processo nº 0752778-66.2023.8.02.0001
Marcia Rodrigo dos Santos
Maria Helena de Araujo
Advogado: Roberto Oliveira Espindola
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/08/2025 22:50
Processo nº 0705524-05.2020.8.02.0001
Condominio Residencial Ilha Vitoria
Igor Rudney Rodrigues Nogueira
Advogado: Cezar Anibal Nantes Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2020 19:00
Processo nº 0715225-19.2022.8.02.0001
Bradesco Saude
Ana Paula Calheiros Costa - ME
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/05/2022 15:15
Processo nº 0753758-13.2023.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Leandro Ferreira dos Santos
Advogado: Jose Monteiro Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/12/2023 12:35