TJAL - 0810471-74.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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19/08/2025 12:19
Ato Publicado
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810471-74.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida Assistencia Médica Ltda - Agravado: Etiene Luis de Andrade Oliveira, Representada Por Catarina Maria Luiz de Oliveira - 'DESPACHO 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Hapvida Assistência Médica S.A., em face de decisão interlocutória (fls. 150/152 dos autos originários) proferida em 11 de setembro de 2024 pelo juízo da 1ª Vara Cível da Capital, na pessoa da Juíza de Direito Marclí Guimarães de Aguiar, nos autos da Ação Cominatória contra si ajuizada e tomada sob o n. 0717485-98.2024.8.02.0001. 2.
Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu o pedido de bloqueio de valores para o tratamento home care da autora no valor de R$ 6.480,00 (seis mil quatrocentos e oitenta reais), valor suficiente para a realização do referido tratamento pelo período de 06 (seis) meses, por meio do SISBAJUD. 3.
Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) deixou de reconhecer a ausência de urgência ou emergência; (ii) deixou de reconhecer que o home care não está previsto no rol da ANS, razão pela qual não teria como impor a execução dos procedimentos em domicílio; (iii) deixou de observar que o home care não é indicado como sucedâneo de internação hospitalar; (iv) deixou de reconhecer o risco de irreversibilidade da medida, inclusive porque a parte autora é hipossuficiente já que beneficiária de justiça gratuita; e (v) deixou de reconhecer que os valores não podem ser bloqueados diante do risco ao desequilíbrio financeiro do plano de saúde agravante. 4.
Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo. 5.
Conforme termo à fl. 112, o presente processo alcançou minha relatoria em 09 de outubro de 2024. 6.
Decisão às fls. 113/118 denegou o efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7.
Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 130/140) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8.
Retorno dos autos conclusos em 16 de dezembro de 2024, conforme certidão de fl. 141. 9. É o relatório. 10.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 18 de agosto de 2025 Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395/AL) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Aline Carvalho Borja (OAB: 18267/CE) - Norma Suely Negrao Santos (OAB: 171036/SP) -
18/08/2025 11:50
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/12/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 07:57
Ciente
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16/12/2024 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
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13/12/2024 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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12/11/2024 09:29
Ciente
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12/11/2024 09:28
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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12/11/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 01:14
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 10:41
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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21/10/2024 10:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/10/2024 10:39
Certidão de Envio ao 1º Grau
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21/10/2024 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/10/2024 10:16
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
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21/10/2024 09:56
Expedição de tipo_de_documento.
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18/10/2024 14:52
Decisão Monocrática cadastrada
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18/10/2024 11:25
Denegada a suspensão
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09/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 11:08
Expedição de tipo_de_documento.
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09/10/2024 11:08
Distribuído por dependência
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08/10/2024 18:46
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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