TJAL - 0702094-92.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 05:21
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 12:24
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DÉBORA TALITA DE OLIVEIRA MATIAS (OAB 11803/AL) - Processo 0702094-92.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Arlete Barbosa dos SantosB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para determinar que a ré se abstenha de realizar descontos, em relação a demanda discutida neste processo.
Diligências Cartorárias: Intime-se pessoalmente o(a) ré(u), para que cumpra a determinação supra, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de incidir em multa cominatória de R$ 200,00 (duzentos reais) para cada desconto em desacordo com a presente decisão, limitada ao valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 536, §1º c/c art. 537, ambos do CPC.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, para que seja citado o(a) ré(u) para a audiência de conciliação ou de mediação, na forma do art. 334, do CPC.
Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) ré(u) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, nos termos do art. 334, §8º, do CPC.
Ficam as partes advertidas de que deverão especificar as provas que pretendem produzir na contestação e réplica, sob pena de preclusão; e que não será oportunizado momento posterior para tanto.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), no prazo de 5 (cinco) dias.
Dou a presente força de MANDADO/OFÍCIO.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 11:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732885-55.2024.8.02.0001
Departamento Estadual de Transito de Ala...
Suzana Claudia Mendonca
Advogado: Suzana Claudia Mendonca
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 08:36
Processo nº 0702867-40.2025.8.02.0058
Monyc Yara da Nobrega Lemos
Banco Volkswagen S/A
Advogado: Adriana Maria Marques Reis Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 14:55
Processo nº 0702787-76.2025.8.02.0058
Tatiana Nunes de Vasconcelos
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 20:45
Processo nº 0809513-54.2025.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Georgina Elias Galvao
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2025 11:55
Processo nº 0702168-49.2025.8.02.0058
Luciano Florencio dos Santos
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Diogenes Lopes Figueredo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/02/2025 09:15