TJAL - 0702132-62.2024.8.02.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:43
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2025 09:30
Processo Julgado
-
21/08/2025 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
20/08/2025 10:22
Ato Publicado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0702132-62.2024.8.02.0051 - Apelação Cível - Rio Largo - Apelante: Estado de Alagoas - Apelada: Rebeca Vitória Coreia da Silva Filha de Ranyele Kalyane da Silva, Ambas Representadas Por Daniele Maria dos Santos Silva - 'DESPACHO 01.
Trata-se de Apelação Cível interposta peloEstado de Alagoascontra a Sentença proferida proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível de Rio Largo, que julgou procedente a Ação de Preceito Cominatório ajuizada porRebeca Vitória Correia da Silva, representada por sua genitora. 02.
A ação originária visava compelir o ente público a fornecer o suplemento alimentarAlfamino 400g(9 latas/mês), prescrito em virtude do diagnóstico de Alergia Alimentar Múltipla Grave (CID K52.2 - J30), sob a alegação de hipossuficiência financeira da família para arcar com os custos do tratamento. 03.
O parecer técnico do NATJUS (fls. 47/51) confirmou a necessidade e a urgência do tratamento, destacando o risco de prejuízo ao crescimento e desenvolvimento da criança. 04.
Ao sentenciar o feito (fls. 124/136), o Magistrado de primeiro grau rejeitou as preliminares, com base no Tema 1.234 do STF, e, no mérito, confirmou a tutela de urgência, condenando o réu a fornecer o suplemento.
Fundamentou a decisão no direito à saúde, na responsabilidade solidária dos entes federativos e no princípio da proteção integral à criança. 05.
Inconformado, o Estado de Alagoas apelou (fls. 145/175), sustentando, em síntese, a responsabilidade da União, conforme o Tema 793 do STF, e o não preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STJ no Tema 106 para o fornecimento de tratamentos não incorporados ao SUS. 06.
A apelada apresentou contrarrazões (fls. 181/199), pugnando pela manutenção da sentença. 07.
A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer de fls. 206/211, manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso, reforçando a tese da responsabilidade solidária. 08. É o relatório. 09.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 19 de agosto de 2025.
Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des.
Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
19/08/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:17
Incluído em pauta para 19/08/2025 12:17:10 local.
-
19/08/2025 11:28
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
30/07/2025 12:06
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 12:05
Ciente
-
30/07/2025 11:57
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/07/2025 10:02
Juntada de Petição de parecer
-
28/07/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 02:28
Expedição de tipo_de_documento.
-
02/07/2025 13:46
Vista / Intimação à PGJ
-
02/07/2025 11:46
Ato Publicado
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
18/06/2025 20:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 11:01
Expedição de tipo_de_documento.
-
18/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio
-
18/06/2025 10:58
Registrado para Retificada a autuação
-
18/06/2025 10:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713908-38.2024.8.02.0058
Izabel Alves Pereira
Denise de Souza Santos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 14:02
Processo nº 0846509-29.2017.8.02.0001
Municipio de Maceio
Retifica Camdiesel LTDA
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/04/2017 15:07
Processo nº 0703025-53.2017.8.02.0001
Jose Cicero Siqueira da Silva Junior
Bv Financeira S/A Credito, Financiamento...
Advogado: Patricia Pontaroli Jansen
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/08/2025 17:48
Processo nº 0702918-24.2024.8.02.0046
Banco Bradesco S.A.
Sergio da Silva
Advogado: Maria Aline Pereira de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/06/2025 15:11
Processo nº 0055769-76.2011.8.02.0001
Municipio de Maceio
Gilberto de Lisboa Soares
Advogado: Procurador Geral do Municipio de Maceio
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/01/2012 16:41