TJAL - 0707389-13.2025.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:07
Expedição de Carta.
-
19/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GILDMAR PEREIRA DE LIMA SILVA (OAB 20018/PB) - Processo 0707389-13.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Jose de Oliveira SilvaB0 - Pelo exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial..
Diligências Cartorárias: Não havendo interesse das instituições financeiras em celebrar autocomposição judicial em demandas de tal natureza, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, sem prejuízo das partes apresentarem, a qualquer tempo, pedido específico de designação de audiência para tal finalidade, termo de acordo extrajudicial nos autos para homologação ou proposta de composição na contestação ou réplica.
Cite-se o(a) ré(u), para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Apresentada resposta, intime-se o(a) autor(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também deverá especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão.
Intime-se o(a) autor(a), para juntar o detalhamento das custas processuais iniciais (GRJ), com a guia respectiva, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente da concessão do pedido de gratuidade da justiça.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2025 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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