TJAL - 0702493-37.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:16
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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26/08/2025 11:56
Remessa à CJU - Custas
-
26/08/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 11:53
Transitado em Julgado
-
07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: POLLYANA LEALI MACIEL (OAB 221365/MG), ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 5941/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADV: GABRIELA DE CARVALHO TAZITU (OAB 211769/MG) - Processo 0702493-37.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Rubiana Romão de AlmeidaB0 - RÉU: B1Latam Airlines Group S/AB0 - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: A) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais), a título de danos materiais, devidamente corrigidos pela taxa SELIC desde o desembolso (03/10/2023), correspondente ao custo com a compra da nova passagem para retorno da autora; B) INDEFERIR o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação acima exarada.
Nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 01 de agosto de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
04/08/2025 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taisy Ribeiro Costa (OAB 5941/AL), Fábio Rivelli (OAB 297608/SP), Gabriela de Carvalho Tazitu (OAB 211769/MG), Pollyana Leali Maciel (OAB 221365/MG) Processo 0702493-37.2023.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rubiana Romão de Almeida - Réu: Latam Airlines Group S/A - DESPACHO Não obstante a presente ação seguir o rito do Juizado Especial Cível, considerando o itinerário empreendido no feito e as diversas teses suscitadas em sede de contestação (fls. 96/118), com o fito de garantir o efetivo contraditório e ampla defesa, bem como se evitar posteriores arguições de nulidades, defiro o pedido de dilação de prazo requestado pela parte autora à fl. 172, pelo que determino sua intimação, na pessoa da advogada habilitada nos autos (fl. 174), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica à contestação atravessada pelo réu.
Em seguida, em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, indiquem os meios de provas que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. À Secretaria, determino que procedam com a correção da classe processual para que conste a ação seguida pelo rito do Juizado Especial Cível.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro(AL), 16 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/01/2025 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2024 10:17
Conclusos para despacho
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10/04/2024 09:35
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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04/04/2024 18:50
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/03/2024 22:50
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2023 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2023 13:23
Juntada de Outros documentos
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29/11/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/11/2023 11:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/11/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/11/2023 08:53
Conclusos para despacho
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16/11/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 08:50
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 12:00:00, 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro.
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14/11/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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