TJAL - 0001254-03.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HILTON HRILL MARTINS MAIA (OAB 13442/PB) - Processo 0001254-03.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - REQUERENTE: B1Luiz Cavalcante Peixoto NetoB0 - DECISÃO Trata-se de ação de ressarcimento de juros de obra c/c danos morais proposta por Luiz Cavalcante Peixoto Neto, em desfavor de Construtora Humberto Lobo Ltda, ambos já qualificados.
Compulsando os autos, verifico que o presente processo teve tramitação exauriente perante a Justiça Federal, com total respeito ao contraditório e ampla defesa, tendo sido remetido a esta Justiça Estadual em razão do reconhecimento da ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal.
Deste modo, evitando-se o desnecessário prolongamento de uma lide que vem tramitando desde 2017, com fundamento no princípio da instrumentalidade das fôrmas, bem como amparado pelo art. 60, §4º do CPC, convalido todos os atos praticados anteriores a sentença, devendo os autos serem encaminhados conclusos para sentença.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió , 18 de agosto de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
19/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:19
Decisão Proferida
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18/08/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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