TJAL - 0700417-40.2023.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) Processo 0700417-40.2023.8.02.0044 - Monitória - Autora: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que apesar de validamente citada, a requerida não apresentou contestação, conforme certificado à fl. 39, razão pela qual, nos termos do art. 344, do CPC, aplico-lhe os efeitos da revelia.
Por outro lado, constato que a parte requerente não especificou, de forma justificada, as provas que eventualmente pretende produzir.
Assim sendo, em estrita observância ao art. 348, do CPC, determino que a parte autora seja intimada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, indicar os meios de provas que ainda pretende produzir, devendo declinar as razões que levem a necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Advirta-se que será lícito a ré a produção de provas, contrapostas às alegações da parte autora, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção, nos termos do art. 349, do CPC.
Decorrido o prazo supra, venham os autos conclusos para deliberações cabíveis.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 17 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
17/01/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 11:17
Decisão Proferida
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17/01/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 12:13
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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17/03/2023 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/03/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:17
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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